Projeto que promove saúde mental materna avança em Plenário

Projeto que promove saúde mental materna avança em Plenário

Avançou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto que institui o Dia de Mobilização a Favor da Saúde Mental Materna. A proposta passou em terceira votação, na sessão plenária desta segunda-feira (23). A iniciativa 355/2023, da deputada Cloara Pinheiro (PSD), define que a data seja comemorada anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio, quando é comemorado o Dia das Mães.

“O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade”, diz emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovada em Plenário.

De acordo com o projeto, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, como formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental; grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional; e, ainda, realização de palestras, seminários e eventos relacionados ao tema.

A deputada defende que instituir este dia de cuidados especiais com a saúde mental materna se justifica pela necessidade de acolhimento às mulheres que, em razão da maternidade e suas consequências, ficam sobrecarregadas de trabalho e de responsabilidades. Ela lembrou que a saúde mental abrange a integridade emocional, psicológica e social e está relacionada aos sentimentos, às interações sociais, à satisfação com a vida, entre outros pontos.

Primeira discussão

Quatro projetos foram aprovados em primeira discussão na sessão desta segunda. Uma das iniciativas, assinada pelo Governo, aumenta o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O projeto de lei 837/2023 altera a Lei n° 17.992/2014. O objetivo da proposta é proceder o aumento do capital social autorizado da Sanepar de R$ 6 bilhões para até R$ 10 bilhões, uma vez que o limite atualmente autorizado pela Lei está totalmente integralizado.

“Tal medida se impõe a fim de resguardar a referida empresa em relação à utilização de saldo de reserva de lucros, estabelecendo um montante conservador frente a resultados positivos apresentados. Ressalta-se que, por se tratar de lei meramente autorizativa, não há que se falar em existência de impacto financeiro-econômico”, explica o texto.

Já o projeto de lei complementar 8/2023, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público, altera dispositivo da Lei complementar nº 85/1999, que dispõe sobre a lei orgânica e o estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Paraná. A proposta trata do auxílio de caráter ressarcitório para fazer frente a despesas com creche ou pré-escola de filhos de membros do Ministério Público com idade de até seis anos.

Segundo a justificativa, “como o Estado, em particular o Ministério Público como órgão público autônomo, não disponibiliza aos filhos de seus membros com idade de até 6 anos creche ou pré-escola, pode e deve o Ministério Público, respaldado na sua autonomia administrativa e financeira, instituir medida compensatória, mediante a concessão de auxilio ressarcitório.”

Também avançou o projeto de lei 800/2023, do deputado Thiago Bührer (União), que dispõe sobre a inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Taça Paraná de Voleibol. O torneio é disputado anualmente no segundo semestre, em São José dos Pinhais. “A Taça Paraná é a competição de vôlei mais antiga e prestigiada do sul do país, com mais de 20 anos de história. Reúne os melhores atletas do Brasil. Vale ressaltar que, no ano de 2023, foram inscritas mais de 200 equipes, inclusive sul-americanas, elevando o nível da competição para internacional”, diz a justificativa.

Para completar, o decreto legislativo nº 4/2023, da Comissão Executiva da Assembleia, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 3.435, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

FONTE : ALEP-PR