PRESO EM JUNDIAÍ DO SUL MARGINAL QUE ESTUPROU E MATOU MULHER EM IBAITI

criminoso já havia cometido quatro abusos sexuais

Após várias diligências ininterruptas realizadas pelos Policiais Militares da Agência de Inteligência do 2º BPM e pela Policia Civil de Ibaiti acerca do latrocínio e estupro ocorrido na sexta-feira, dia 24, no Distrito do Campinhos, onde uma mulher (59 anos) foi assassinada, ocorreu a prisão do criminoso neste sábado, às 14h40m. Ele andava a pé na BR-153, próximo ao trevo de acesso a Jundiaí do Sul.

PMs de Conselheiro Mairinck o encontraram perto do Rio das Cinzas. Confessou ser o autor do latrocínio e do estupro, inclusive indicando onde vendeu os objetos roubados da vítima, que foram recuperados em locais distintos. Sobre a faca utilizada no crime, disse que ao fugir do local, correndo por um canavial, quebrou a faca e jogou num riacho.

O indivíduo de 40 anos já foi preso anteriormente pelo cometimento de quatro estupros, sendo colocado em liberdade provisória em setembro de 2019 e em abril deste ano voltou a morar no Distrito do Campinho. Ato contínuo, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a 37ª RRP de Ibaiti para que fossem adotados os procedimentos de polícia judiciária.

Recuperados:

01 Tv marca Philco cor preta 42″ recuperada;
Várias panelas ;
Alimentos subtraídos.

Veja também: https://npdiario.com/cidades/mulher-e-assassinada-nua-e-com-pescoco-cortado-em-ibaiti/

O que é feminicídio? 

feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Tipos de feminicídio

A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação.

A lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
  • FONTE: https://npdiario.com/