Divulgação de lista de espera do SUS no Paraná é aprovada na Assembleia

Divulgação de lista de espera do SUS no Paraná é aprovada na Assembleia

Oferecer transparência das filas na rede pública estadual e também nas instituições conveniadas prestadoras de serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná. Este é o objetivo do projeto de lei 21/2019, assinado pela deputada Luciana Rafagnin (PT) e pelo deputado Michele Caputo (PSDB), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná.  

De acordo com a proposta, estabelecimentos da rede pública e instituições de saúde que prestam serviço público deverão publicar na internet uma lista unificada dos pacientes que aguardam por consultas, discriminadas por especialidades, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos. A divulgação deverá ser atualizada semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde em site oficial. 

A lista precisará respeitar a privacidade do paciente, publicando apenas as iniciais do nome e o número do Cartão Nacional de Saúde. A publicação também deverá conter a data de solicitação do procedimento, a posição que o paciente ocupa na lista e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. 

“Seguidamente nós recebemos inúmeras reclamações de pessoas que ficam por muito tempo esperando ser chamado para uma consulta, para um exame ou até mesmo para uma cirurgia. E não existe uma transparência ou um local onde essa pessoa pode obter as informações de quanto tempo de espera para esses procedimentos. O projeto visa dar mais segurança para essas pessoas e transparência para o SUS”, explica Luciana Rafagnin.

O cidadão vai poder saber como a fila anda, se ela foi qualificada, quanto procedimentos o SUS tem feito mensalmente. Além disso, ele vai ter sua identidade preservada, pois a identificação será feita pelas iniciais do nome e pela data de nascimento. Os gestores de saúde não precisarão ficar preocupados, pois a transparência vai dar dados concretos para o gestor buscar oferta de serviços para as especialidades. Se essa transparência era importante antes, agora nesses tempos de pandemia ficou ainda mais importante”, declarou o deputado Michele Caputo. 

Fila da vacina – A proposta que prevê multa e uma série de penalidades para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O projeto de lei 20/2021 estabelece penalidades para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional, como é o caso da pandemia da Covid-19.   

Entre as sanções, a medida prevê aos chamados fura-filas multa entre R$ 5.724,00 (50 UPF-PR) e R$ 57.240,00 (500 UPF-PR). Cada UPF/PR, em valores de julho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 114,48. O texto ainda determina que fura-filas ficarão impossibilitados de receber uma segunda dose antes da ordem prevista. Os infratores também não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.   

O texto é assinado pelos deputados Requião Filho (MDB), Delegado Francischini (PSL), Plauto Miró (DEM), Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Boca Aberta Junior (PROS).  

Moléstias graves – Foi aprovada em terceiro turno de votação a proposta que trata da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social de militares com moléstias graves. O projeto de lei 66/2021, do Poder Executivo, tem objetivo do restabelecimento da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, que era prevista para servidores públicos e militares. De acordo com a justificativa do projeto, a remuneração pode ser redirecionada para outros fins, como o pagamento de remédios e outros custos de tratamento, além de custeio de despesas básicas familiares. 

O projeto determina que a contribuição não vai incidir sobre parcelas das remunerações quando o beneficiário for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras. As doenças precisam ser comprovadas por uma conclusão médica, mesmo que o mal tenha sido contraído depois da inatividade ou da concessão da pensão.

A matéria ainda propõe que a contribuição para o Sistema de Proteção Social não incidirá sobre as parcelas das remunerações concedidas até a data de publicação da Lei, atendendo à demanda dos militares estaduais. O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional.  FONTE :ALEP