Deputados aprovam ampliação do efetivo da Polícia Militar e criação de funções privativas na Polícia Penal

Deputados aprovam ampliação do efetivo da Polícia Militar e criação de funções privativas na Polícia Penal

Três propostas assinadas pelo Poder Executivo que tratam da área de Segurança Pública avançaram na Assembleia Legislativa do Paraná em duas sessões plenárias realizadas nesta segunda-feira (27), sendo uma ordinária e outra extraordinária. Entre elas está o projeto de lei 270/2022, que trata da fixação do efetivo da polícia Militar do Estado.

A proposição passou em primeiro turno durante sessão ordinária. Já na extraordinária, a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retornou à Comissão de Constituição e Justiça. O projeto fixa o efetivo da PM em 28.416 militares estaduais. De acordo com o Governo, o objetivo da proposta é atualizar o quantitativo atual, previsto na Lei n° 18.662/2015.

Ainda segundo o Executivo, o número adicional de 468 militares estaduais é necessário devido a expansão das atividades da corporação por meio de futura ampliação administrativa com a criação de novos batalhões, companhias independentes e novas diretorias.

Já o projeto de lei 268/2022, que cria as Funções Privativas-Policiais no Departamento de Polícia Penal, bem como cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária. Durante a extraordinária, o texto foi retirado da pauta de votações por ofício da Presidência da Casa após um acordo entre as lideranças de Governo e de Oposição para apresentar correções ao texto.

De acordo com o Executivo, a proposta visa adequar a estrutura de cargos e funções comissionadas na Policia Penal ao planejamento adotado pelas demais forças policiais, utilizando as Funções Privativas-Policiais ao invés das Funções de Gestão Pública. A proposta também extingue cargos em comissão da Secretaria de Segurança Pública para criar novos, possibilitando a reestruturação de cargos de confiança sem o aumento da despesa com pessoal.

Finalmente, o projeto de lei 269/2022, que altera dispositivo da Lei nº 1.943/1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado, passou em primeira e em segunda votações nas sessões desta segunda-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

A proposta altera o artigo 216 do Código da Policia Militar que, segundo o Governo, vai resolver uma questão relativa ao fardamento dos militares estaduais. Inicialmente, os uniformes eram adquiridos por meio do Conselho Econômico e Financeiro (CEF), que fazia a gestão dos recursos da denominada “indenização para aquisição de fardamento”.

No entanto, uma Lei de 2012 extinguiu a verba para a aquisição do fardamento. Desta forma, o Executivo propõe estabelecer que policiais e bombeiros militares possuam direito aos seus uniformes. FONTE ALEP