Defesa dos direitos e proteção da mulher são pautas frequentes na Assembleia Legislativa

Uma das ações é a lei 19.873/2019 que instituiu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

22 de julho no Paraná é o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. A lei 19.873/2019 foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná e tem como objetivo incentivar e unificar ações de combate em um ‘Dia D’, quando órgãos públicos, entidades, associações, lideranças políticas e sociedade civil organizada centralizam o discurso em uma única pauta: a necessidade de interromper o ciclo da violência doméstica e evitar feminicídios.

Diversas atividades marcam a data pelo estado. 73 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado no ano de 2020.

A data escolhida faz referência ao dia da morte da advogada guarapuavana Tatiane Spitzner, que foi encontrada morta após cair do prédio onde morava, em 2018.

Mas a preocupação com a defesa dos direitos das mulheres e o combate ao feminicidio são pautas constantes na Assembleia Legislativa.

Outra medida aprovada recentemente  e que também já é lei no Paraná é a campanha Sinal Vermelho. Com a medida, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca de um “X”, preferencialmente escrito em vermelho.  O pedido de socorro é um dos meios previstos na Lei Maria da Penha. Com ele, a mulher pode solicitar ajuda sem se expor para o agressor. A ideia é disseminar a informação para atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e shoppings center e supermercados.

“É mais uma forma de proteção das mulheres que passa a valer como lei no Paraná. Vamos agora dar publicidade a esta medida, para que seja conhecida e usada para garantir a segurança das mulheres que convivem com o risco de violência doméstica. É nosso dever combater e prevenir este tipo de situação”, disse o primeiro secretário da Assembleia,  deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

O presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), lembrou que há dois anos foi criada na Assembleia Legislativa a Procuradoria Especial da Mulher e que ações para proteger as mulheres são desenvolvidas pelo órgão, além de diversas leis que foram aprovadas pelos deputados, o que mostra a sintonia do Poder Legislativo com os anseios da sociedade na defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres.

“A instalação da Procuradoria da Mulher na Assembleia foi um feito histórico desse Poder, principalmente num momento em que o mundo clama por atos e atitudes das instituições parlamentares do Brasil e de segmentos da sociedade na defesa intransigente dos direitos das mulheres”, disse. “O objetivo da Procuradoria é criar mais instrumentos para proteger a mulher paranaense, sempre trabalhando em sintonia com outros órgãos. A nossa Procuradoria tem feito um trabalho brilhante”, completou.

A deputada estadual Cristina Silvestri (CDN), procuradora da mulher na Assembleia Legislativa do Paraná, destacou a atuação do Legislativo Paranaense na criação e efetivação de leis que estão se tornando referência ao país. Além da lei do Sinal  Vermelho, ela citou a 20318/2020 que cria diretrizes para o funcionamento de grupos de reeducação de agressores.
No Paraná, lembra Cristina, os grupos de reeducação existem há alguns anos, mas foi só no passado que eles passaram a contar com legislação específica e regras claras de funcionamento.

“Resgatar as mulheres e dar condições para que saiam do ciclo da violência é fundamental, mas não podemos deixar de lado o trabalho com os homens na desconstrução do machismo. Se não fizermos isso, eles até podem ser presos, mas ao saírem, tendem a cometer o mesmo crime”, explicou a parlamentar. Em alguns locais do Paraná, de acordo com o Ministério Público, homens que participaram destes grupos não tiveram qualquer reincidência. É o caso, por exemplo, de Campina da Lagoa.

Outra lei que visa ajudar nas denúncias de casos de violência doméstica e contra a mulher é a 20145/2020, proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado Delegado Francischini (PSL). A lei obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do estado a comunicarem a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns.

A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns dos residenciais sobre a lei e incentivando os moradores a avisarem o síndico quando souberem de casos de agressão.

O texto prevê que os condomínios que descumprirem a lei devem ser advertidos. Os reincidentes deverão ser multados entre 50 e 100 UPF/PR. Os valores arrecadados devem ser destinados a fundos de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos. “É nossa contribuição como parlamentar para tentar diminuir esses índices alarmantes de violência. Nossa experiência na Polícia Militar e como Delegado Federal mostra que a maioria dos casos ocorre dentro dos lares”, afirmou Francischini.

Outras leis que garantem a defesa dos direitos das mulheres podem ser conferidas no link: https://bit.ly/3eIP9HU e também no aplicativo Agora é Lei no Paraná. Saiba mais em: https://bit.ly/3iI9rmi FONTE : ALEP