A prefeita do município de Itambaracá MONICA CRISTINA ZAMBON HOLZM encaminhou uma nota sobre motivos de cassação confira

Prefeita responde às perguntas de Zambon. Mas não convence ...

A prefeita do município de Itambaracá MONICA CRISTINA ZAMBON HOLZM encaminhou uma nota sobre motivos de sua cassação confira abaixo

MONICA CRISTINA ZAMBON HOLZM

NOTA À IMPRENSA

O que ocorreu na sessão de ontem, dia 31/05/2023, na Câmara Municipal de Itambaracá, foi um GOLPE praticado pelo Presidente e pela Mesa Diretora daquele Poder Legislativo.

O Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal foram CRIMINOSAMENTE manipulados pelo Presidente para burlar o quórum de votação do relatório da Comissão Processante contra mim instaurada, resultando-se no absurdo de aumentar o número de vereadores em plenário para 10 membros, onde, constitucionalmente, são apenas 9 vereadores.

Aliás, o desenho criminoso e golpista se iniciou na sessão do dia 29/05, quando um vereador, que, não por coincidência, possui suplente opositora a mim, foi impedido de votar no meu processo sem qualquer base legal, e pasme: sem que houvesse a vacância desse vereador impedido, ainda sim a Mesa Diretora convocou ilegalmente sua suplente apenas para uma votação pontual no meu processo. Foi um verdadeiro absurdo! Um CRIME! Um GOLPE, que certamente será evidenciado e revertido no âmbito do Poder Judiciário.

Faço questão de reiterar: A Comissão Processante contra mim instaurada, ainda que absolutamente vazia de objeto, é legítima, denotando-se a função fiscalizatória do Poder Legislativo. Todavia, a LEI e a CONSTITUIÇÃO devem ser respeitadas, a não escrachadamente violadas em benefício de intensões políticas perversas, como perpetrado ontem pelo Poder Legislativo de Itambaracá.

Sigo, portanto, confiando na LEI e na CONSTITUIÇÃO, com a absoluta certeza de que o Poder Judiciário, através das ações cabíveis que já estou providenciando, revisará e anulará o verdadeiro circo de horrores praticado pela Câmara Municipal no fatídico dia de ontem, desonrando o Poder Legislativo Local, concedendo-me a oportunidade de demonstrar à população local que apenas o VOTO é o instrumento legítimo para investir ou destituir o honrado cargo de Prefeita que me foi outorgado nas urnas.

MONICA CRISTINA ZAMBON HOLZM