A partir de ação do MPPR, Justiça determina que moradora de Ribeirão do Pinhal infectada pelo coronavírus mantenha-se em isolamento

A partir de ação do MPPR, Justiça determina que moradora de Ribeirão do Pinhal infectada pelo coronavírus mantenha-se em isolamento

No Norte Pioneiro, a Vara Cível de Ribeirão do Pinhal atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e expediu liminar que determina que moradora do município contaminada pelo coronavírus (Covid-19) permaneça em isolamento domiciliar. A medida atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no último sábado, 9 de maio.

Mesmo após ter sido notificada pela Secretaria Municipal de Saúde que deveria manter-se em isolamento, a mulher, que teve confirmada a infecção pela Covid-19, foi vista na última sexta-feira, 8 de maio, transitando em Cornélio Procópio, cidade vizinha, sem qualquer justificativa. Tal atitude, sustentou a Promotoria na ação, configura afronta à medida sanitária – tese acolhida pela ordem judicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Filho – Sentença judicial anterior, igualmente expedida a partir de ação proposta pelo MPPR, determinou que o filho dessa mesma mulher, também testado positivo para coronavírus, permaneça em isolamento domiciliar sob pena de multa diária de R$ 5 mil (Autos: 0000979-93.2020.8.16.0145). Assim como a mãe, o homem foi visto circulando pela cidade, sem justificativa e em desrespeito às medidas sanitárias impostas.

Autos: 0001016-23.2020.8.16.0145

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