Veterinários devem fazer recadastramento em novembro na Adapar
Veterinários devem fazer recadastramento em novembro na Adapar
A determinação é para os profissionais do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), devem fazer o recadastramento neste mês de novembro. A obrigatoriedade serve tanto para os cerca de 3,3 mil cadastrados para aplicação de vacinas quanto para os 1,2 mil habilitados para exames de diagnóstico.
A data foi estabelecida pela Portaria n.º 146, de 25 de maio de 2021. O documento foi editado com o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao PECEBT.
“Assim como a campanha de atualização de rebanhos é necessária para melhor conhecimento, rastreabilidade e análises de risco no Estado do Paraná, o recadastramento dos médicos veterinários habilitados para exames e dos cadastrados para vacina contra brucelose é necessária para que a parceria público-privada aconteça de forma transparente”, disse a coordenadora do programa, médica veterinária Elenice Amorim.
Segundo ela, há casos em que profissionais mudaram de endereço ou já não atuam mais no Estado e outros que estão aposentados. “Por isso a necessidade de que essa atualização seja feita anualmente, para o bom andamento do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose” afirmou a coordenadora.
REGRAS – As regras dos processos de indenização de animais positivos a tuberculose, saneamento de propriedades e vacinação contra brucelose foram atualizadas em 2020 por meio das Portarias 154, 157 e 215, respectivamente. As atualizações derivaram dos resultados dos inquéritos soroepidemiológicos realizados em 2018 no Paraná.
Quando comparado com a avaliação anterior (tuberculose em 2005 e brucelose em 2002), observou-se pouca evolução na prevalência das duas doenças. Por isso, algumas regras ficaram mais rígidas e o processo de saneamento foi implantado visando à eliminação de todos os animais positivos do rebanho.
De acordo com a portaria, o recadastramento dos médicos veterinários é obrigatório no mês de novembro. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria n°146/2021 e levar, junto com o comprovante recente de endereço até a Unidade Local da Adapar.
Além disso, também devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de ter a incumbência de oferecer treinamento.
EXAMES – Os médicos veterinários habilitados para exames também devem realizar o recadastramento na Adapar no período já indicado. Eles precisam, ainda, estar cadastrados para vacina contra brucelose e fazerem a atualização na plataforma do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – Mapa, que é responsável pela habilitação do profissional.
Pelas regras estabelecidas, esses profissionais têm a obrigação de comprar insumos e antígenos com requerimento próprio em estabelecimentos registrados na Adapar. É deles também a obrigação de emitir o atestado de exames em até 5 dias da colheita da amostra ou inoculação, ou imediatamente nos casos de resultado inconclusivo ou positivo. A entrega de relatórios do uso de antígenos deve ocorrer até o quinto dia útil do mês (Anexo III).
IMPORTÂNCIA – O médico veterinário da iniciativa privada é fundamental para a defesa sanitária animal do Estado e, em especial, para o PECEBT, programa no qual tem participação ativa no processo de diagnóstico e controle das doenças. Por isso, o não cumprimento da regra de recadastramento pode levar à suspensão do cadastro e eventual descadastramento do profissional.
Além de estar em contato direto com os produtores rurais e seus rebanhos, eles participam ativamente dos processos de prevenção da brucelose por meio da vacinação correta das fêmeas bovinas e bubalinas, detecção oportuna de ocorrência de brucelose e tuberculose, notificação imediata à Adapar dos animais reagentes e positivos e participação no processo de saneamento dos focos detectados. FONTE ADAPAR