Projeto que diminui valor de taxas do Detran é aprovado em primeira discussão pela Assembleia
Medida inclui entre as obrigações do órgão a prestação de serviços do serviço público de transmissão de dados para o registro de contratos de financiamento.
O projeto de lei 666/2020, que inclui entre as obrigações do Detran-PR a prestação do serviço público de transmissão de dados para o registro de contratos de financiamento, conforme resolução do Contran, reduzindo assim o valor pago pelo consumidor, foi aprovado pelos deputados estaduais na sessão ordinária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (14). A proposta do Poder Executivo foi aprovada em primeira discussão por unanimidade. No segundo turno de votação do projeto, realizado em sessão extraordinária também nesta segunda, a matéria recebeu emendas. Dessa forma, a discussão do mérito da proposta ficou adiada para a sessão ordinária desta terça-feira (15).
De acordo com a proposta do governo, fica instituído a taxa de Registros de Contratos, que objetiva o registro pelo Detran-PR dos instrumentos relativos aos financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcios, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Com isso, o Detran-PR assume a responsabilidade pela cobrança do serviço, garantindo que o valor a ser pago pelo contribuinte, além de ser menor do que atualmente recolhido, passando de R$ 350 para R$ 173,37, possa ser destinado aos demais setores da Administração Pública, entre eles do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O registro funciona como um cadastro junto ao Detran de automóveis comprados por meio de financiamento. No modelo atual, o serviço é realizado por empresas privadas que repassam apenas 25% para a administração pública, ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350. Pelo projeto 666/2020, o Detran irá concentrar o cadastro a um custo de R$ 173,37 para os motoristas e o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando-se apenas os custos operacionais.
Tramitação – Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, deputado Tião Medeiros (PTB), emitiu parecer contrário à matéria, que foi rejeitado após receber 45 votos contrários e quatro favoráveis. Com isso, o voto em separado a favor da matéria, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD) foi aprovado na comissão com 39 votos a favor e 10 contrários.
Já na Comissão de Finanças e Tributação, o relatório favorável emitido pelo relator, deputado Emerson Bacil (PSL), recebeu pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT). Durante a sessão desta terça, Chiorato não apresentou voto em separado e o relatório foi aprovado pelos deputados na Comissão.FONTE ALEP-PR