PRESIDENTE EDIMAR SANTOS DEBATE DIA 13, DESONERAÇÃO DA FOLHA DOS MUNICÍPIOS E REFORMA TRIBUTÁRIA COM MINISTRO HADDAD E EM SESSÃO DO SENADO

PRESIDENTE EDIMAR SANTOS DEBATE DIA 13, DESONERAÇÃO DA FOLHA DOS MUNICÍPIOS E REFORMA TRIBUTÁRIA COM MINISTRO HADDAD E EM SESSÃO DO SENADO

O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), secretário-geral eleito da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos, cumprirá agenda importante em Brasília, nesta segunda-feira (dia 13), em defesa dos municípios.

O presidente será recebido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para debater a desoneração da folha de pagamento dos municípios. No mesmo dia, às 15h, Edimar Santos participará de uma sessão no Senado Federal sobre a atual situação financeira e orçamentária das prefeituras brasileiras.

“O nosso objetivo, com esta agenda, é mostrar ao ministro Haddad e aos senadores os impactos da reforma tributária sobre as finanças dos municípios e pedir apoio ao projeto que desonera a folha de pagamento das prefeituras. Cumprimos, assim, nosso compromisso com todos os municípios brasileiros”, comentou Edimar.

Edimar prossegue a luta para que a emenda de plenário Nº SF/24378.73921-08 à PEC 66/2023, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seja apreciada no plenário do Senado Federal. A emenda alivia as despesas dos municípios porque sugere um escalonamento dos percentuais das alíquotas patronais pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A AMP e a CNM querem que a alíquota de contribuição das prefeituras seja reduzida de 20% para 8%.

Ao lado do presidente Paulo, Edimar Santos já havia apresentado esta proposta ao ministro Fernando Haddad – e também ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; ao secretário executivo do Ministério do Planejamento, Gustavo Guimarães; e ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Outra ação tomada pelos presidentes foi o pedido para que a CNM atue como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que trata da desoneração da folha de pagamento dos Municípios. Isto porque o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por meio de liminar do ministro Cristiano Zanin, a redução do percentual da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). fonte AMP