Paraná registra 130 mortos por Covid-19 e 2.480 confirmações da doença
A Secretaria de Estado da Saúde divulgou o informe epidemiológico da Covid-19 com mais 120 casos em residentes no Paraná, totalizando 2.480 pessoas confirmadas com a doença. Três mortes também aparecem no informe desta terça-feira (19), totalizando 130 óbitos no Estado.
Os três pacientes que morreram pela Covid-19 estavam internados, são duas mulheres e um homem. Uma mulher de 70 anos, residente de Siqueira Campos morreu no último dia 15. A outra paciente foi a óbito no dia 19, tinha 82 anos e morava em Londrina. O terceiro falecimento, também nesta terça-feira (19), foi de um homem de 55 anos que residia em Rio Negro.
MUNICÍPIOS – 184 cidades paranaenses têm ao menos uma pessoa contaminada com o Sars-CoV-2, sendo que em 47 já há registro de óbito.
As novas confirmações são nas cidades: Alvorada do Sul (1), Anahy (1), Araucária (6), Campina Grande do Sul (2), Campo Largo (1), Campo Magro (1), Capanema (1), Cascavel (9), Chopinzinho (1), Colorado (1), Cornélio Procópio (8), Curitiba (6), Fazenda Rio Grande (2), Fernandes Pinheiro (1), Foz do Iguaçu (2), Guarapuava (1), Ibiporã (1), Imbituva (5), Londrina (24), Mandaguari (1), Mangueirinha (1), Nova Esperança (1), Palmas (1), Paraíso do Norte (4), Paranaguá (7), Paranavaí (4), Paula Freitas (1), Ponta Grossa (1), Quitandinha (1), Reserva (3), Ribeirão do Pinhal (1), Rio Negro (2), Salto do Itararé (1), Santa Tereza do Oeste (1), Santa Terezinha de Itaipu (1), São João do Caiuá (1), São José dos Pinhais (3), Siqueira Campos (1), Tamboara (1), Telêmaco Borba (1), Toledo (1), Três Barras do Paraná (1), Umuarama (4) e Wenceslau Braz (2).
FORA DO PARANÁ – Pacientes que residem fora do Paraná e que tiveram o diagnóstico no estado são 39. Os nove pacientes com a confirmação do novo coronavírus e que estão no informe desta terça-feira (19) são dos municípios: um caso de Mafra, Santa Catarina; três de Pederneiras, São Paulo; um de Porto Velho, Rondônia e quatro de Rosana, São Paulo. Três pessoas que foram atendidas no Paraná e residem fora do estado foram a óbito.
A Sesa passou a divulgar mais dois gráficos na página dois do Informe Epidemiológico da Covid-19, um de casos novos por data de confirmação do diagnóstico e outro de óbitos segundo data de ocorrência do óbito.
Ajuste:Um caso confirmado na data de 2 de maio como residente em Foz do Iguaçu foi transferido para Santa Terezinha de Itaipu.
Confira o informe completo clicando aqui.
ERRATA: Em casos por município foi publicado Paranaguá (11). O correto é Paranaguá (7) e Paranavaí (4).
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1- Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 – ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2- Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
• Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
• Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
• Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
• Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.. FONTE: SESA/PR