Orientações aos agricultores com relação ao Uso dos Agrotóxicos
Orientações aos agricultores com relação ao Uso dos Agrotóxicos
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, por meio do Programa de Fiscalização do Comércio e do Uso de Agrotóxicos da Gerência de Sanidade Vegetal, orienta para que os agricultores não apliquem agrotóxicos em suas lavouras sem antes consultar um profissional de agronomia, para verificar a real a necessidade do uso do produto. Isto porque muitas vezes, mesmo havendo a praga, não é necessária a aplicação imediata de agrotóxico, fato este que pode reduzir o número de aplicações fazendo com que o agricultor economize seu dinheiro e evite a contaminação ambiental e dos alimentos que ele produz para a população. Os agricultores devem lembrar que na natureza existem diversos insetos, fungos, bactérias e plantas, mas nem todos causam danos nas lavouras, pois alguns são inimigos naturais das pragas, motivo pelo qual o agricultor não deve aplicar agrotóxico pelo simples fato de existirem algumas manchas ou insetos em sua lavoura, pois estes podem ser benéficos porque irão atacar as pragas, reduzindo com isso a necessidade da aplicação de um agrotóxico. Sendo assim é muito importante o agricultor contar com a presença de um profissional de agronomia responsável em sua lavoura para avaliar a necessidade de realizar uma aplicação de agrotóxico ou utilizar outro tipo de manejo.
Nas fotos podemos observar um inseto aliado da lavoura, a joaninha, que ajuda no controle de pragas ao se alimentar de pulgões, reduzindo a necessidade do uso de agrotóxicos. Quando o agricultor aplica agrotóxicos, elimina também seus aliados, os inimigos naturais, e ainda pode contaminar os alimentos e o meio ambiente, além de gastar dinheiro de maneira desnecessária.
O agricultor deve também ficar atento quando da aquisição de agrotóxicos com relação à cultura que consta na receita agronômica, e ao período de carência ou intervalo de segurança, não podendo utilizar o produto em cultura diferente da recomendada, pois a mesma é específica, e o uso incorreto pode gerar resíduos de agrotóxicos nos alimentos vegetais, podendo trazer problema de saúde para as pessoas que irão consumí-los, além de não controlar de forma eficiente as pragas, eliminando os inimigos naturais e ocasionando a contaminação ambiental.
Além das fiscalizações de rotina os fiscais da Adapar também realizam coletas de amostras de vegetais nas propriedades agrícolas, para fins de análise para constatação da presença de resíduos de agrotóxicos, por meio das quais tem sido constatado um número significativo de culturas apresentando resíduos acima do limite máximo permitido pela legislação e/ou com resíduos proibidos devido ao uso de produto não autorizado para a cultura.
Tem sido constatado, por meio de fiscalizações rotineiras nas propriedades, e do recebimento de denúncias encaminhadas via Ouvidoria, que agricultores têm realizado aplicações de agrotóxicos para dessecação das culturas do feijão e trigo para colheita, com agrotóxicos não autorizados para esta finalidade, como produtos à base dos ingredientes ativos Glifosato e Paraquat. Já encontramos na cultura do trigo dessecado 3,0 mg/kg de glifosato, e, no feijão dessecado, 6,65 mg/kg de glifosato, quando o limite máximo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa é de 0,05 mg/kg, deste ingrediente ativo para ambas as culturas. Verificamos também 21 mg/kg do ingrediente ativo Paraquat na cultura do feijão dessecado, sendo que o limite máximo permitido é de 0,05 mg/kg.
Quando em fiscalização na propriedade for constatada a aplicação de agrotóxico em cultura diferente da recomendada na receita, ou em desacordo com as orientações contidas na receita agronômica de forma geral, o agricultor será penalizado, a cultura poderá ser destruída e o processo será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Os agricultores devem ficar atentos também com relação ao armazenamento correto dos agrotóxicos nas propriedades, conforme orientações dos fabricantes constantes na bula dos produtos, bem como na legislação em vigor. O depósito deverá ser ventilado, exclusivo para armazenar os agrotóxicos, devendo ficar o mais longe possível das casas, criação de animais, rios, e serem trancados com cadeado/chave para evitar a entrada de pessoas desavisadas evitando riscos à saúde das pessoas e animais. As embalagens assim que esvaziadas deverão ser tríplice lavadas, as que têm esta possibilidade, e guardadas em local exclusivo para serem devolvidas dentro do prazo exigido por lei, nos postos de recebimento de embalagens vazias, de acordo com o endereço que consta na nota fiscal de compra dos agrotóxicos.
Ao aplicar os agrotóxicos, os agricultores devem ficar atentos para utilização de equipamentos corretos conforme o produto a ser utilizado, sem vazamentos e com especial atenção aos bicos, pressão (verificar funcionamento do manômetro de forma periódica), vazão, volume de calda, dose, temperatura, umidade relativa do ar, velocidade do vento. Todas estas informações o agricultor pode obter junto ao profissional de agronomia que dá assistência em sua propriedade, e tudo isso é de grande importância para que o agrotóxico atinja o alvo desejado, sem gastos desnecessários do produto, evitando a contaminação ambiental e a deriva do produto tóxico para as propriedades vizinhas, além de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual para sua própria saúde.
É comum a Adapar receber denúncias via Ouvidoria, de ocorrências de deriva de agrotóxicos para propriedades vizinhas que possuem moradias isoladas, núcleos habitacionais, criação de animais, culturas orgânicas, culturas sensíveis como hortaliças, uva, criação de abelhas e bicho da seda, dentre outras, e quando isso fica comprovado o agricultor responsável pela aplicação que gerou a deriva é penalizado com aplicação de multa e o processo é encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis, motivo pelo qual alertamos aos agricultores para que tomem muito cuidado no momento da aplicação para evitar estes problemas.
Outro problema encontrado em fiscalização, tanto em propriedades rurais quanto em estabelecimentos comerciais, são os agrotóxicos de origem estrangeira (Paraguai, China, etc), os quais não possuem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nem cadastro na Adapar. Esses produtos geram preocupação, pois representam grandes riscos ao produtor, ao meio ambiente, à saúde do aplicador e da população consumidora dos alimentos vegetais. Além do perigo para a saúde das pessoas e do meio ambiente, esses agrotóxicos ilegais podem estar com a composição adulterada, o que significa que não irão controlar a praga existente na lavoura do agricultor e, além disso, poderão causar a destruição da lavoura. Em amostras feitas em produtos de origem de contrabando para fins de análise da composição química, foi encontrado em um único produto formulado a presença de 25 ingredientes ativos, entre eles fungicidas, inseticidas e até herbicidas, fato inadmissível e extremamente preocupante quando pensamos nas conseqüências para a lavoura, o meio ambiente e à saúde pública, quando um agricultor adquire e utiliza um produto com esta composição química.
Quando em fiscalização são encontrados agrotóxicos de contrabando, os produtos são apreendidos, e os vendedores, detentores ou usuários são autuados e denunciados à Delegacia da Polícia Federal, na qual responderão pelo crime cometido podendo ser levados à prisão.
Além das fiscalizações de rotina, a Adapar também realiza operações em conjunto com a Polícia Militar Ambiental – Força Verde, Polícia Federal, Receita Federal e Ministério da Agricultura. A Adapar ALERTA aos agricultores para que não comprem agrotóxicos de contrabando, pois o ato culminará em processo judicial e multa, inclusive com possibilidade de prisão.
Outra orientação importante aos agricultores é quanto à necessidade de eliminação das plantas vivas de soja remanescentes do plantio anterior, durante o período do vazio sanitário da soja. Esta ação ajuda na redução da presença do inoculo do fungo causador da ferrugem asiática da soja nas propriedades, diminuindo a incidência da doença na cultura da soja na próxima safra e consequentemente reduzindo os gastos com o uso de fungicidas na cultura, e reduzindo também a poluição do meio ambiente.
A Adapar também fiscaliza os comerciantes de agrotóxicos, ou seja, as revendas e cooperativas, para averiguar o registro dessas empresas, a presença de responsável técnico e o licenciamento do órgão ambiental. A Adapar verifica se os agrotóxicos estão sendo vendidos com as devidas receitas agronômicas, se estão bem armazenados no depósito das empresas, e se não está ocorrendo a venda fracionada desses produtos, o que é proibido pela legislação. São inspecionadas as embalagens de agrotóxicos com relação à qualidade extrínseca (rotulagens e embalagens) e intrínseca (formulação), conforme registro do produto, cabendo estas responsabilidades aos fabricantes dos agrotóxicos. Ainda, são verificadas se as receitas agronômicas estão corretamente prescritas, ou caso contrário, quando emitidas em desacordo com o diagnóstico na propriedade e a legislação como um todo, e neste caso a responsabilidade e as conseqüências recaem sobre o profissional de agronomia. Nas propriedades agrícolas a fiscalização é realizada para verificar se está ocorrendo o uso conforme as recomendações que constam na receita agronômica.
Alertamos aos agricultores para que só adquiram agrotóxicos de empresas conhecidas na sua região e registradas na ADAPAR, isto porque é grande o número de agrotóxicos falsificados sendo comercializados, e estes produtos não irão funcionar e poderão até destruir a lavoura do agricultor, o qual não terá nem a quem recorrer caso adquira de comerciantes desconhecidos.
Além do trabalho de fiscalização nos comerciantes e propriedades agrícolas, os fiscais da Adapar têm feito orientações por meio de palestras, matérias em jornal, revistas, rádio e televisão, aos agricultores, profissionais de agronomia, representantes de cooperativas e revendas. A recomendação é de que antes da venda ou uso de qualquer agrotóxico, um profissional de agronomia seja consultado, para que os agrotóxicos só sejam comercializados e utilizados caso realmente haja necessidade, o que somente é identificado através do diagnóstico de um profissional de agronomia na propriedade local de instalação da cultura. Orientamos também que os agricultores só apliquem esses produtos seguindo as recomendações que constam nas receitas agronômicas. Todas estas ações têm como objetivo a redução do uso dos agrotóxicos, visando a exportação de produtos vegetais sem resíduos que possam prejudicar as exportações brasileiras, e objetivando a proteção do meio ambiente do uso excessivo e desnecessário de agrotóxicos e especial a proteção da saúde da população consumidora dos alimentos de origem vegetal.
Em casos de dúvidas com relação à comercialização e utilização de agrotóxicos, os interessados devem procurar os fiscais da Adapar da regional mais próxima da sua propriedade ou estabelecimento comercial, para os esclarecimentos necessários.(SiteAdapar/pr)