Ocorrências da Policia Militar de Cornélio Procópio e região dos dias 18/19 agosto 2024
Ocorrências da Policia Militar de Cornélio Procópio e região dos dias 18/19 agosto 2024
LESAO CORPORAL – VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR | BANDEIRANTES: APÓS SOLICITAÇÃO VIA CENTRAL 190, A EQUIPE POLICIAL DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO SOLICITADO, NO LOCAL EM CONTATO COM A SOLITANTE DE 25 ANOS, A QUAL PASSOU A RELATAR QUE NESTA DATA PELA MANHÃ, PASSOU A DISCUTIR COM SEU CONVIVENTE, TAMBÉM DE 25 ANOS, QUE DURANTE A DISCUSSÃO FICOU AGRESSIVO, E PASSOU A AGREDI-LA COM SOCOS VINDO A JOGA-LA AO CHÃO, QUE O MESMO ANTES DE DEIXAR A RESIDÊNCIA DO CASAL, AINDA QUEBROU VÁRIOS OBJETIVOS, QUESTIONADA SE TINHA INTERESSE DE EXERCER SEU DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA O AGRESSOR, AFIRMOU QUE SIM, POIS NÃO SERIA A PRIMEIRA VEZ QUE FOI AGREDIDA PELO COMPANHEIRO, INFORMOU A EQUIPE O LOCAL PARA ONDE TERIA IDO, SENDO O MESMO LOCALIZADO NO CAMPO DO SÃO BENTO, O QUAL RECEBEU VOZ DE ABORDAGEM E APÓS REVISTA PESSOAL NADA DE ILICITO FOI LOCALIZADO COM O MESMO. QUESTIONADO SOBRE OS FATOS, NEGOU TER AGREDIDO A SOLICITANTE, RELATANDO QUE OUVE APENAS UMA DISCUSSÃO. DIANTE DOS FATOS RECEBEU VOZ DE PRISÃO E INFORMADO SOBRE SEUS DIREITOS. SENDO AMBOS ENCAMINHADOS PRIMEIRAMENTE ATÉ A SEDE DA 2 CIA PM PARA A ELABORAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, NA SEQUÊNCIA ATÉ O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E POR DERRADEIRO ATÉ A CENTRAL DE FLAGRANTES PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. |
VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR | BANDEIRANTES: APÓS SOLICITAÇÃO VIA CENTRAL 190, A EQUIPE POLICIAL DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO SOLICITADO, NO LOCAL EM CONTATO COM A PESSOA A SOLICITANTE, QUE PASSOU A RELATAR QUE TEVE UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A UM RAPAZ, QUE NESTA DATA ESTAVA INDO PARA A CASA DE UMA PRIMA, QUANDO NO CAMINHO SE DEPAROU COM O EX, QUE O MESMO PASSOU A AGREDI-LA, POIS NÃO ACEITA O TÉRMINO DA RELAÇÃO, RELATOU AINDA QUE CONSEGUIU CORRER ATÉ A CASA DA PRIMA E QUE ELE A PERSEGUIU ATÉ LÁ, PORÉM ELE SE EVADIU CORRENDO QUANDO AVISTOU A VIATURA POLICIAL SE APROXIMANDO, TOMANDO RUMO IGNORADO. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE RELAIZOU DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O AUTOR DOS FATOS, PORÉM SEM ÊXITO, SENDO A SOLICITANTE ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABIVEIS. |
CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL | SÃO JERONIMO DA SERRA: ACIONADO ATRAVÉS DO COPOM, A EQUIPE POLICIAL TOMOU CIÊNCIA DE UMA OCORRÊNCIA QUE ENVOLVIA UM ACIDENTE QUE ACABARA DE ACONTECER, ONDE HAVIA UM ATROPELAMENTO DE UM ANIMAL, PRECISAMENTE UM CACHORRO. A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO SUPRACITADO. DESSA FORMA, JÁ NO LOCAL SE DEPOU COM UMA MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN KS, DE COR: VERMELHA, EM FRENTE AO ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA, UM CACHORRO DE PORTE PEQUENO, DE COR ESCURA, APARENTEMENTE SEM VIDA. POR CONSEGUINTE, EM CONVERSA COM O SOLICITANTE, SENDO ESTE O PROPRIETÁRIO DO ANIMAL UM SENHOR DE 60 ANOS, QUE RELATOU O SEGUINTE: QUE SUAS FILHAS ESTAVAM EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE NA AVENIDA PEDRO FERREIRA DA COSTA DESCIA A MOTOCICLETA DE COR VERMELHA CONDUZIDA PELO NOTICIADO, QUE NO CRUZAMENTO DA AV. PEDRO FERREIRA DA COSTA COM A RUA ALFREDO FERREIRA DA COSTA, DESCIA UMA S10 CABINE DUPLA MODELO NOVO DE COR PRATA, E FECHOU O MOTOCICLISTA. DESSA FORMA, FAZENDO QUE O CONDUTOR DA MOTO DESVIASSE DA S10, ONDE EM DESCONTROLE PARA DESVIAR DA PICKUP BATEU EM SEU CACHORRO. DESSA MANEIRA, APÓS BUSCA PESSOAL NO NOTICIADO, ONDE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, FOI POSSÍVEL VER QUE SE ENCONTRAVA COM SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ, TAIS COMO: CONVERSA DESCONECTAS, CHORO, BEM COMO, CHEIRO DE BEBIDA ALCOÓLICA. POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM HOMEM DE 32 ANOS. DIANTE DOS FATOS NARRADOS, EM PESQUISA DOS ENVOLVIDOS NO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO NENHUM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. POR CONSEGUINTE, POR HAVER SINAIS DE EMBRIAGUEZ FOI SOLICITADO AO NOTICIADO PASSAR PELO TESTE DE ETILÔMETRO, DE PRONTO ATENDEU O PEDIDO. APÓS O TESTE FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O SEGUINTE RESULTADO: VALOR = 1.06 MG/L. ASSIM, DEVIDO AO ESTADO DE FLAGRANTE DELITO, FOI DADO VOZ DE PRISÃO, ONDE NÃO FOI NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS, POIS O AUTOR SE ENCONTRAVA COLABORATIVO, ENCAMINHADO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA PARA CONFECÇÃO DE LAUDO MÉDICO E POSTERIORMENTE PARA DELEGACIA DE POLÍCIA CÍVIL PARA OS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. |
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL | ASSAÍ: A EQUIPE POLICIAL EM PATRULHAMENTO PELAS PROXIMIDADES DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ, COM VISTAS AO EVENTO REALIZADO NAQUELE LOCAL (BINGO), PODE AVISTAR UM INDIVÍDUO DE 35 ANOS, O QUAL É DE CONHECIMENTO DA EQUIPE POLICIAL QUE O MESMO POSSUI 2 MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO, EXPEDIDO PELA COMARCA DE LONDRINA, E COMARCA DE ASSAÍ, SENDO REALIZADA A ABORDAGEM DO MESMO, CONFIRMADA SUA IDENTIFICAÇÃO, LIDO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, FORA UTILIZADO ALGEMAS CONFORME SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF, DEVIDO AO SEU COMPORTAMENTO AGITADO, APARENTEMENTE SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA E BEBIDA ALCOÓLICA, E ENCAMINHADO ATÉ O CRESA (CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ASSAÍ). |
VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR | ITAMBARACÁ: A EQUIPE POLICIAL RECEBEU UM CHAMADO DE UM SOLICITANTE, ESTE SE DESLOCOU ATÉ O DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE ITAMBARACA PARA RELATAR QUE SEU CUNHADO ESTARIA QUEBRANDO MÓVEIS DA RESIDÊNCIA DA MÃE E AMEAÇADO SUA SOGRA, UMA SENHORA DE 47 ANOS. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL INDICADO. NA RESIDÊNCIA DE CONTATO COM A VÍTIMA QUE CONFIRMOU A SITUAÇÃO E DEMONSTROU O INTERESSE EM REPRESENTAR CONTRA O FILHO, PELO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VISTO QUE O FILHO AMEAÇOU A GENITORA, DEMONSTROU NERVOSISMO E EM CERTO MOMENTO AMEAÇOU IR PRA CIMA DA MÃE, QUEBROU UM VENTILADOR, GUARDA ROUPA, PORTA E UMA DAS JANELAS. DIANTE DOS FATOS FEITO CONTATO COM O AUTOR, QUE ESTAVA EM UM QUARTO DEITADO NA CAMA, RECEBEU VOZ DE PRISÃO, NÃO HOUVE RESISTÊNCIA NEM FORÇA POLICIAL EM SUA CONDUÇÃO.. O AUTOR FOI ORIENTADO E LIDO SEUS DIREITOS E LEVADO ATÉ ANDIRÁ PARA EXAME/LAUDO DE CORPO DE DELITO E POSTERIORMENTE ATÉ A DELEGACIA DE ANDIRÁ PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO | ANDIRÁ: EM PATRULHAMENTO NO BAIRRO 3 LAGOS A GUARNIÇÃO OUVIU BARULHO DE MOTOS ACELERANDO, QUANDO SE APROXIMANDO DO LOCAL ACIMA CITADO VISUALIZOU 2 CONDUTORES EM SUAS MOTOCICLETAS REALIZANDO MANOBRAS DE ZIGUE-ZAGUE E MALABARISMO COM APENAS UMA DAS RODAS. DIANTE DO DELITO, A EQUIPE DEU VOZ DE ABORDAGEM AOS CONDUTORES, QUE NÃO ACATARAM E ACELERARAM BRUSCAMENTE, EMPREENDERAM FUGA EM ALTA VELOCIDADE, INICIANDO-SE ASSIM ACOMPANHAMENTO TÁTICO QUE PROSSEGUIU PELA RUA PROFESSORA DJANIRA DOS SANTOS (RUA LATERAL DO PARQUE DOS 3 LAGOS), DEPOIS PELA RUA JÚLIO POSSAGNOLO, ONDE ELES SE DISTANCIARAM DA VIATURA, E LOGRARAM ÊXITO EM FUGIR. AS DUAS MOTOCICLETAS EM QUESTÃO, ONDE FOI POSSIVEL VISUALIZAR AS PLACAS SÃO: UMA MOTOCICLETA HONDA CG 150 TITAN ESD DE COR VERMELHA E UMA MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ES DE COR VERMELHA. RETORNANDO AO LOCAL EM QUE REALIZAVAM AS MANOBRAS, FOI UM JOVEM DE 18 ANOS, QUE APÓS BUSCA PESSOAL NÃO HAVIA NADA DE ILÍCITO. PASSOU A RELATAR QUE A MOTOCICLETA BIZ É DE PROPRIEDADE DE SUA MÃE, SENDO QUE A EMPRESTOU AO SEU AMIGO, E QUE O CONDUTOR DA HONDA CG TITAN ERA UM INDIVIDUO DE 19 ANOS, AMBOS OS INFRATORES QUE ESTAVAM COMETENDO AS MANOBRAS E QUE DESOBEDECERAM A ORDEM DE PARADA. ACRESCENTOU QUE ESTAVAM NAQUELE LOCAL REALIZANDO AS MANOBRAS NA VIA PÚBLICA, E QUE CONHECE SEUS AMIGOS PORQUE ESTUDARAM JUNTOS. NÃO HAVENDO NADA EM DESFAVOR DO ABORDADO FOI LIBERADO. A EQUIPE REALIZOU CONSULTA NO SISTEMA POLICIAL, VERIFICANDO QUE AMBOS OS CONDUTORES DAS MOTOCICLETAS NÃO POSSUEM HABILITAÇÃO DE TRÂNSITO. DIANTE DO FATO FORAM CONFECCIONADAS AS NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO PERTINENTES E O ENCAMINHAMENTO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |