FURTO SIMPLES | BANDEIRANTES: Por volta das 16h a equipe PM foi acionada na Rua Benjamin Caetano Zambon, onde um senhor de 78 anos relatou que na madrugada de sexta para sábado, mais ou menos as duas horas, atendeu, em sua residência sua cunhada e que enquanto foi ao banheiro, teve sua carteira com a quantia de 500 reais, documentos e cartão do banco furtada, fato que só percebeu quando acordou pela manhã. Perante o exposto, foi orientado, contudo não foi possível localizar a suspeita de ter cometido o crime. |
DANO | BANDEIRANTES: Às 17h28min a equipe PM foi acionada na Avenida das Torres, onde a solicitante de 43 anos relatou que possui Medida Protetiva em desfavor do filho, o qual ingressou a força em sua residência e quebrou duas janelas e ainda arremessou um vaso contra a parede. Além do exposto, a noticiante relatou que foi ameaçada pelo filho. Assim, foram realizadas diligências, contudo o autor não foi localizado. |
DANO | CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 12h40min a equipe PM foi acionada em uma residência localizada na Rua Antonio Braz Guedes, onde a solicitante relatou que uma mulher morena, alta, forte, com cabelos pretos, lisos e usando shorts jeans jogou pedra na janela e na porta de sua residência vindo a quebrar os vidros. Ato contínuo pulou o muro e entrou na casa, onde agrediu a noticiante com tapas, puxões de cabelo e arranhões no pescoço. Questionada se conhece a mulher, disse nunca tê-la visto, bem como não sabe quem é. Diante dos fatos, foram feitas diligências nas proximidades do local com o intuito em localizar a autora, porém não foi obtido êxito. O local não possui câmeras de segurança, ficando a vítima devidamente orientada quanto ao fato. |
AMEAÇA | CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 12h48min a equipe PM foi acionada na Rua Armando Paiva, onde a solicitante de 50 anos relatou que contratou os serviços de determinado pedreiro e que ele lhe enviou uma mensagem cobrando pelo serviço, sendo que o respondeu dizendo que pagaria apenas na próxima terça-feira, uma vez que a obra pela qual foi contratado não havia sido terminada. Ocorreu que, em seguida a filha do noticiado veio até a casa da solicitante e ameaçou arrancar o portão, caso o pagamento não fosse efetuado. Diante do fato, a solicitante foi devidamente orientada, optando por decidir posteriormente se fará ou não a representação criminal. |
DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA | CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 14h34min a equipe PM foi acionada em uma casa localizada na Rua Miguel Pedroso de Oliveira, onde um homem de 38 anos foi preso por descumprimento de Medida Judicial, uma vez que deveria ter deixado a residência onde moram seus genitores e mesmo depois de ter sido cientificado pelo oficial de justiça, permaneceu no local e ameaçou seus pais, sendo que a mãe de 63 anos estava trancada no quarto com medo do filho. O masculino foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. |
ROUBO | CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 18h a equipe PM foi acionada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, onde o solicitante de 24 anos relatou que é andarilho e que reside no coreto da Praça Botafogo desta urbe, sendo que no momento em que estava descansando três homens altos e fortes o agrediram com socos em sua barriga e na sequência roubaram sua carteira com o RG e CPF. A vítima não soube informar quem seriam os autores do crime, sendo então devidamente orientado quanto ao fato. |
VIAS DE FATO | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: Às 11h33mina equipe PM foi acionada na Rua Presidente Kennedy, onde segundo a solicitante teria sido ameaçada e agredida pela vizinha de 21 anos de idade. No local, a moradora de 38 anos relatou que estava discutindo com o irmão por motivos familiares e que em dado momento sua vizinha veio até a frente de sua residência e começou a bater boca com ela, entrando na discussão com seu irmão e ameaçando ela de morte. Relatou ainda que a referida vizinha lhe agrediu com tapas, sendo a confusão apaziguada por seu irmão e pelo marido da noticiada. A equipe então interpelou a noticiada sobre o fato, a qual relatou que foi agredida com xingamentos pela noticiante enquanto a mesma brigava com o irmão e que ambas tem um desentendimento antigo. Diante do exposto, as partes foram orientadas e a solicitante optou por decidir posteriormente se fará a representação criminal em desfavor da vizinha. |