FURTO QUALIFICADO | BANDEIRANTES: POR VOLTA DAS 09:20A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI ACIONADA, TENDO EM VISTA QUE TERIA OCORRIDO UM FURTO NO LOCAL. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE POLICIAL MILITAR SE DESLOCOU AO LOCAL E VERIFICOU SE TRATAR DE UMA REPÚBLICA COM VÁRIAS QUITINETES E ENTROU EM CONTATO COM O SOLICITANTE, UM JOVEM DE 19 ANOS E OUTRO DE 31 ANOS, O QUAL PASSARAM A RELATAR QUE SÃO MORADORES DA REFERIDA REPÚBLICA E QUE NESTA DATA DERAM POR FALTA DE ALGUNS PERTENCES, OS QUAIS SEGUNDO OS SOLICITANTES FORAM FURTADOS DO INTERIOR DA REPÚBLICA. RELATOU OS SOLICITANTES QUE FORAM FURTADOS OS SEGUINTES: UMA BICICLETA NA COR VERMELHA DA MARCA MONARK MODELO MONARETA; UM PAR DE LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO DE MOTOCICLETA; UM PAR DE RETROVISORES DE MOTOCICLETA; UMA BICICLETA PRETA DA MARCA CALOI. EM CONTATO COM OS SOLICITANTES INFORMARAM PERCEBERAM O FURTO POR VOLTA DAS 9:00 DA MANHÃ. A EQUIPE ORIENTOU OS SOLICITANTES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E SEGUIU EM DILIGÊNCIAS. |
DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: POR VOLTA DAS 17:00 A EQUIPE ENCONTRAVA-SE EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NAS PROXIMIDADES DA AVENIDA ANTÔNIO FRANCISCHINI LOCAL JÁ CONHECIDO NO MEIO POLICIAL PELA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO SE DEPAROU COM DOIS MASCULINOS QUE AO AVISTAR A VIATURA ATRAVESSARAM A RUA COM O CLARO INTUITO DE DESVENCILHAR-SE DE UMA POSSÍVEL ABORDAGEM POLICIAL. DESTA FORMA A EQUIPE FEZ A VOLTA E DEU VOZ DE ABORDAGEM PARA OS DOIS MASCULINOS, IDENTIFICADO O PRIMEIRO, O QUAL FOI SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL E NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. O SEGUNDO MASCULINO FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM MENOR DE 17 ANOS, E DENTRO DE UMA BOLSA FOI ENCONTRADO UM POTE COM UM INVÓLUCRO PLÁSTICO CONTENDO SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA QUE AFERIDA POR BALANÇA ACUSOU 3 GRAMAS, ALÉM DE UM DICHAVADOR E UM PACOTE DE SEDA. QUESTIONADO A ORIGEM DA DROGA O ABORDADO INFORMOU QUE HAVIA ADQUIRIDO A ALGUMAS HORAS NAS PROXIMIDADES DA RUA GUADALAJARA ESQUINA COM RUA JOSÉ SEBASTIÃO LOPES. AINDA INFORMOU SER USUÁRIO E QUE A DROGA SERIA PARA O SEU CONSUMO. DIANTE DOS FATOS FOI FEITO CONTATO COM A GENITORA DO MENOR, A QUAL COMPARECEU NA UNIDADE MILITAR PARA ACOMPANHAR TODOS OS PROCEDIMENTOS TOMADOS. APOS CONFECÇÃO DO BOU AMBAS AS PARTES BEM COMO O ENTORPECENTE FORAM ENCAMINHADOS PARA A 34 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE ASSAÍ PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO. |
FURTO QUALIFICADO | ITAMBARACA: A EQUIPE RPA FOI ABORDADA PELA SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 79 ANOS. ESTE VEIO A RELATAR QUE SE AUSENTOU DE SUA RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS MESES POR MOTIVO DE SAÚDE E DE ESTAR REALIZANDO UM TRATAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO. QUE AO RETORNAR PARA CASA OBSERVOU QUE ESTA TINHA SIDO ARROMBADA PELA PORTA DA COZINHA, E QUE VÁRIOS OBJETOS TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS. DENTRE ELES: UMA TV LCD 40″, UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, DUAS COTAS DE GÁS DE COZINHA, E PARTE DA FIAÇÃO ELÉTRICA DA RESIDÊNCIA. DIANTE DOS FATOS, VÍTIMA FOI ORIENTADA. |
ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS | BANDEIRANTES: DURANTE A EXECUÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, POR VOLTA DAS 18:00, NA MODALIDADE PATRULHAMENTO, INTENSIFICADO NA VILA SÃO PEDRO, EM BANDEIRANTES, EM RAZÃO DE DENÚNCIAS ANTERIORES RECEBIDAS DE QUE UMA MORADORA DAQUELE LOCAL ESTARIA FAZENDO O TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL. CORROBORANDO COM AS INFORMAÇÕES, A GUARNIÇÃO TOMOU CONHECIMENTO QUE OS DEPENDENTES QUE ESTARIAM SENDO UTILIZADOS SERIA UMA MULHER JÁ IDENTIFICADA E UM HOMEM, TAMBÉM JÁ IDENTIFICADO. NESTA DATA, A GUARNIÇÃO VISUALIZOU A ANOS, FILHO DA DENUNCIADA, CONHECEDOR DA EQUIPE COMO ALGUÉM QUE SE DEDICA A DELINQUÊNCIA, OS QUAIS, AO VEREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA ROTAM SEPARARAM-SE NO INTUITO DE LUDIBRIAR OS POLICIAIS MILITARES, NO ENTANTO FOI POSSÍVEL VISUALIZAR A MULHER PASSANDO UM OBJETO A O MENOR, QUE O GUARDOU NO BOLSO DIREITO TRASEIRO. PROCEDIDA A ABORDAGEM, EM BUSCA PESSOAL NO BOLSO TRASEIRO DIREITO DO MENOR FOI ENCONTRADO 3 PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO DA MARCA CBC, CAL. 38, INTACTOS; 1 BUCHA DE MACONHA, A QUAL PESAVA 17,4G; E R$79,00 EM CÉDULAS DE VALORES DIVERSOS. DURANTE A REVISTA, O MENOR PRONTAMENTE INFORMOU A EQUIPE SOBRE OS ILÍCITOS QUE CARREGAVA EM SEU BOLSO. JUNTO DO CORPO DA MULHER, QUE NÃO FOI REVISTADA PELA EQUIPE POR NÃO HAVER POLICIAL MILITAR FEMINA NAQUELE MOMENTO, FOI ENCONTRADO POR TER SIDO ENTREGUE POR ELA PRÓPRIA APÓS TER SIDO SOLICITADO, 1 POTE AZUL, DE MENTOS KISS, CONTENDO NO SEU INTERIOR 11 PEDRAS DE CRACK, AS QUAIS, PESADAS TOTALIZARAM 2,5G, EMBALADAS SEPARADAMENTE UMA DAS OUTRAS. DIANTE DO FLAGRADO PELA GUARNIÇÃO, QUE POSSUI PERFEITO LIAME COM A DENUNCIA RECEBIDA, AMBOS RECEBERAM VOZ DE PRISÃO E APREENSÃO. OS CELULARES QUE ESTAVAM EM POSSE DE CADA UM DELES TAMBÉM FORAM APREENDIDOS PARA ULTERIOR INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SENDO 1 MOTOROLA AZUL DO MENOR E 1 CELULAR SEM MARCA ROXO DA MULHER. É IMPORTANTE SALIENTAR QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES ANONIMAS, A DENUNCIADA UTILIZA DO FILHO, EM RAZÃO DA MENORIDADE, PARA A REALIZAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. AO FINAL, TODOS FORAM ENCAMINHADOS ATÉ A UNIDADE POLICIAL PARA LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO, ATÉ O HOSPITAL LOCAL PARA CERTIFICAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS CONDUZIDOS E, TAMBÉM ATÉ A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL PARA APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO. POSTERIOMENTE LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO. |
DANO | CORNÉLIO PROCÓPIO: AS 23:00 A EQUIPE FOI ACIONADA PARA PRESTAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO ONDE SUPOSTAMENTE ALGUNS INDIVÍDUOS ESTARIAM BRIGANDO NO POSTO UNIVERSITÁRIO. DE IMEDIATO DESLOCOU AO LOCAL E CHEGANDO LÁ VISUALISOU UMA MULHER ENSANGUENTADA COM UMA PEDRA NA MÃO QUEBRANDO UM VEÍCULO GOL DE COR BRANCA ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA. AO NOS APROXIMARMOS UM INDIVÍDUO DE 28 ANOS INFORMOU A EQUIPE QUE O VEÍCULO ERA DE SUA PROPRIEDADE. NESSE MOMENTO A EQUIPE FOI ATÉ A MULHER E FOI ORDENADO A MESMA QUE JOGASSE A PEDRA NO CHÃO, SENDO A ORDEM ACATADA. NA SEQUÊNCIA FOI QUESTIONADA SOBRE ESTAR DANIFICANDO O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA E A MESMA INFORMOU QUE SEU EX CONVIVENTE A TRAIU E POR ISSO ESTAVA DANIFICANDO O CARRO DELE, QUESTIONADA SOBRE OS MACHUCADOS EM SEUS BRAÇOS E MÃOS, INFORMOU QUE FORAM CAUSADOS POR ELA MESMA QUANDO QUEBROU O VEÍCULO, SENDO ASSIM, MEDIANTE AO CRIME DE DANO FOI ORDENADO A ELA QUE PERMANECESSE DENTRO DA VIATURA ENQUANTO A EQUIPE CONVERSAVA COM SOLICITANTE, PORÉM, ELA DESOBEDECEU A ORDEM VINDO A SAIR DA VIATURA INDO EM DIREÇÃO A AO EX, O AGREDINDO COM TAPAS E SOCOS NA PRESENÇA DA EQUIPE, VINDO A RASGAR SUA CAMISA. DIANTE DA INJUSTA AGRESSÃO A EQUIPE UTILIZOU DE FORÇA MODERADA PARA CONTER A AGRESSORA, ASSIM COMO, FEZ USO DO ESPARGIDOR PARA CESSAR A INJUSTA AGRESSÃO PRATICADA PELA AUTORA. NA SEQUÊNCIA A EQUIPE CONVERSOU COM A VÍTIMA QUE INFORMOU QUE A AGRESSORA É SUA CONVIVENTE E EM DADO MOMENTO ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE ELA COMEÇOU A AMEAÇA-LO DIZENDO QUE IRIA MATA-LO, VINDO A PEGAR UMA PEDRA E CORRENDO ATRÁS DELE NA TENTATIVA DE ACERTAR SUA CABEÇA, PORÉM, COMO NÃO OBTEVE ÊXITO ELA PEGOU A PEDRA E COMEÇOU A QUEBRAR O VEÍCULO. PERGUNTADO A VITIMA SE QUERIA REPRESENTAR CONTRA A AUTORA PELOS CRIMES DE VIAS DE FATO, DANO E AMEAÇA, ELE RESPONDEU QUE GOSTARIA DE REPRESENTAR APENAS PELOS CRIMES DE DANO E VIAS DE FATO, PORTANTO, A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO A A MULHER PELOS CRIMES DE DANO, VIAS DE FATO E DESOBEDIENCIA. CABE SALIENTAR QUE A EQUIPE NÃO UTILIZOU ALGEMAS A CONDUZIU NO COMPARTIMENTO DESTINADO A PRESOS ATÉ A SANTA CASA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA REALIZAÇÃO DE LAUDO DE LESÃO CORPORAL BEM COMO A DESCONTAMINAÇÃO DO ESPARGIDOR EM REGIÃO DA FACE E POSTERIORMENTE PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. |