O que você precisa saber para denunciar, maltratar animais é crime
O que você precisa saber para denunciar, maltratar animais é crime
Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie! Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98). A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco 1978.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
•Não dar água e comida diariamente;
•Manter preso em corrente;
•Manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
•Deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
•Negar assistência veterinária a animal doente ou ferido; •Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
•Abandonar;
•Ferir;
•Envenenar;
•Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc;
•Vivissecção;
•Caça;
•Tráfico de animais silvestres;
•Rodeios;
•Extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls);
•Comércio de peles.
Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie! 3520-1000( Comunicação pref.mun-cp)