Novo decreto Municipal de Cornélio Procópio : institui sanções a quem recusar vacina da Covid-19

Novo decreto Municipal de Cornélio Procópio : institui sanções a quem recusar vacina da Covid-19

Novo decreto municipal  387/2021, de Cornélio Procópio institui que o procopense que recusar a vacina por algum motivo não foi quando disponibilizada não foi atrás de sua faixa etária, ou grupo específico, vai assinar um termo de responsabilidade e voltar para o final da fila.

O prefeito Amim tomou está decisão apos diversas pessoas recusarem o imunizante em vários conforme também tem ocorrido em vários lugares do Brasil sendo também consultado pelo STF, e passa a ser válido em todo país e a pessoa agora terá que aguarda sua vez no final da fila e ficara impedida de frequentar determinados lugares públicos.

O decreto municipal 387/2021 entrou em vigor dia 05/julho/2021 conforme abaixo:

DECRETO NUMERO :387/2021

SÚMULA: Instituições sobre como hipóteses em que o cidadão se recusa a tomar a vacina disponível no momento da vacinação correspondente à sua faixa etária ou grupo específico e dá outras providências.

AMIN JOSÉ HANNOUCHE , Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 64, XII, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida em todo o Estado do Paraná, em decorrência da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que a vacinação é o único meio existente para redução de sintomas, internações, casos graves e óbitos pelo COVID-19, bem como possível redução da circulação do vírus;

CONSIDERANDO que o limiar de imunidade coletiva, função em função de vários fatores, para uma COVID-19 é de aproximadamente 70%;

CONSIDERANDO a negativa de cidadãos de receberem o imunizante, após questionarem qual a vacina que está sendo aplicada no momento;

CONSIDERANDO que o STF decidiu que quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar lugares, como escolas e transporte público,

DECRETA :

Arte. 1º. O cidadão que atribuído por não ser vacinado, na oportunidade de que lhe seja concedido, correspondente à sua faixa etária ou grupo, obrigatoriamente assinará um termo de responsabilidade e ciência que somente será possibilitado vacinar após todas as faixas etárias terem sido devidamente vacinadas, voltando para o final da fila.

Arte. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se conforme dispõe em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2021
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município

FONTE : BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 0693/ TEXTO TAIKO