Medição de temperatura corporal recebe emendas e volta para CCJ
Medição de temperatura corporal recebe emendas e volta para CCJ
O projeto de lei que determina a aferição da temperatura corporal enquanto perdurar a pandemia do coronavírus recebeu emendas nesta segunda-feira, 22, e voltou para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça. O projeto prevê a obrigação se estende aos ambientes de uso coletivo como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes. Um projeto similar, mas somente com medições em órgãos públicos, foi apresentado na Câmara dos Deputados.
O projeto deve seguir para sanção do governador Ratinho Junior ainda esta semana já que falta apenas as votações em mais dois turnos e em redação final. “De acordo com nota do Conselho Federal de Farmácia, o termômetro infravermelho pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida. Sua aquisição pode ser feita com baixo custo, de forma online ou presencialmente em qualquer farmácia”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores da proposta, assinada ainda pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB)..
“Nos casos em que a verificação da temperatura implicar em medição superior à recomendada, a pessoa deverá ser orientada a procurar atendimento médico e impedida a sua entrada (nos ambientes de uso coletivo), de forma a evitar a proliferação do vírus”, completa Romanelli.
Pelo substitutivo aprovado, a temperatura não pode ser igual ou superior a 37,8°, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, médicos e especialistas.
Campanha – As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições. O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos. A ideia é evitar o contato físico para medição.
Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco unidades padrão fiscal do Paraná. Atualmente, uma unidade corresponde a R$ 106,34.
A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios.
O projeto determina ainda uma ampla divulgação da lei, inclusive da multa imposta em razão do descumprimento, com o objetivo de conscientizar a todos da importância do uso do termômetro como forma de controle à proliferação do coronavírus.
Nacional – A proposta dos deputados paranaenses ganhou dimensão nacional. A Câmara dos Deputados recebeu na sexta-feira, o projeto de lei que determina a aferição da temperatura corporal de servidores e da população que transitam pelas dependências de órgãos públicos. As pessoas que apresentarem alterações, segundo o projeto, receberão imediatamente equipamentos de proteção individual e serão encaminhadas para avaliação do estado de saúde.
A deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), autora do texto, ressalta que a medida, de fácil procedimento, contribui para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. “A aferição remota da temperatura corporal é procedimento seguro e realizado por meio de equipamento de custo acessível”, disse.
Ainda na sexta-feira, os ministérios da Economia e da Saúde publicaram portaria que trata das medidas a serem tomadas para a prevenção ao coronavírus nos ambientes de trabalho. As medidas incluem “ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19”. (com informações da Agência Câmara).