Lei do Sinal Vermelho tem alcance nacional

Lei do Sinal Vermelho tem alcance nacional

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta quinta-feira, 8, que a lei que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no Paraná, conhecida como a “Lei do Sinal Vermelho”, ganhou projeção nacional com a aprovação no Senado de projeto de lei que insere no código penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

A violência psicológica provoca dano emocional à mulher e pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento e humilhação, por exemplo. A proposta aprovada no Senado prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. “Além de aprovar a criação de uma lei extremamente importante para defender a mulher, o Senado também cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, um avanço que teve o Paraná como um dos pioneiros em lei que agora é de abrangência nacional”, avalia o deputado.

No Paraná, a lei do Sinal Vermelho, de autoria das deputadas estaduais Cristina Silvestri (CDN), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e do deputado Romanelli, foi sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD) em 28 de maio. Com a medida, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca de um “X”, preferencialmente escrito em vermelho.

X na mão – Para facilitar a denúncia e evitar maiores consequências, mulheres vítimas de violência doméstica têm uma alternativa silenciosa, mas eficaz para comunicar que correm perigo real. O programa Sinal Vermelho, criado no Paraná e aprovado também no Senado, consiste na decodificação de um X gravado na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

Ao identificar o sinal vermelho na mão, que pode ser mostrado em quaisquer estabelecimentos comerciais privados, a denúncia deve ser imediatamente encaminhada para as autoridades policiais ou para órgãos integrantes da rede de atendimento à mulher para adoção das providências cabíveis. A iniciativa partiu da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

No projeto aprovado no Senado, fica incluído no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Pedido de socorro – No Paraná, a campanha Sinal Vermelho começou em agosto de 2020, inicialmente com o pedido de socorro em farmácias. Depois, a rede de defesa da mulher foi ampliada para diversos setores públicos e privados. Farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados também podem passar a integrar a campanha e ajudar a combater a violência contra a mulher.

“O sinal vermelho na mão é o pedido de socorro da mulher que sofre algum tipo de violência doméstica para clara comunicação da necessidade de ajuda. Ao visualizar uma mulher com o sinal vermelho na mão, a pessoa pode anotar o nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190 da Polícia Militar e denunciar o fato”, disse o deputado.

Em Curitiba, a Assessoria de Direitos Humanos – Políticas para as Mulheres criou uma cartilha e distribui materiais de divulgação digitais para reforçar o apoio às mulheres vítimas de violência. Os materiais podem ser solicitados pelo e-mail direitoshumanos@curitiba.pr.gov.br, ou pelo telefone: 3221-2746.FONTE :VALDIR AMARAL-ALEP