Justiça Desportiva do Paraná exclui as equipes de futsal feminino de Cornélio Procópio e Santa Amélia .

 

 

 

Justiça Desportiva do Paraná exclui as equipes de futsal feminino de Cornélio Procópio e Santa Amélia .

O tribunal de justiça Desportiva do Paraná em sessão realizada nesta 6° feira 12.07 2019 em julgamento sob a partida onde as equipes Cornélio Procópio e Santa Amélia jogando pela fase de grupos dos jogos abertos do Paraná fase regional / Assai onde o placar foi de 3 x3 e nos pênaltis a vitória foi Santa Amélia 1 x 0 sendo que ambas equipes foram denunciadas por prática de Anti – Desportiva na partida a decisão foi pela maioria de votos e procedente a denuncia condenando as duas equipes com sua eliminação das 2° fase dos jogos e uma pena de 364 dias .
As equipes Santa Amélia e Cornélio Procópio .

 

Decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE JUSTIÇA DESPORTIVA TERMO DE DECISÃO.

O TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, por ocasião dos 62º Jogos Abertos do Paraná – Divisão B – Fase Regional 3, tendo em pauta o processo nº TE-03-002/2019, julgou, por maioria de votos, totalmente procedente a denúncia, CONDENANDO, os denunciados os denunciados CORNÉLIO PROCÓPIO, na modalidade de Futsal Feminino, e SANTA AMÉLIA, na modalidade de Futsal Feminino, a pena base de suspensão pelo prazo de 364 dias com incurso no artigo 194 e pelo prazo de 9 meses com incurso no artigo 221 por modalidade/sexo. Considerado o contido no artigo 183, reconhece-se a aplicação da maior pena, aplicando-se a pena aumentada de um terço de suspensão pelo prazo de 485 dias para ambas as equipes, por modalidade/sexo. Feito o concurso de atenuantes e agravantes, prevalecem as circunstâncias atenuantes em relação ao Município de Cornélio Procópio, por ser o denunciado beneficiário do artigo 179, IV, por não ter sofrido nenhuma punição nos três anos imediatamente anteriores a data do julgamento, verificando, porém, prevalecem as circunstâncias agravantes em relação ao Município de Santa Amélia, por se aplicar o artigo 178, V, ficando, portanto, o denunciado CORNÉLIO PROCÓPIO, na modalidade de Futsal Feminino, CONDENADO à pena final de suspensão pelo prazo de 364 (trezentos e sessenta e quatro dias) dias para ambas as equipes, por modalidade/sexo, e SANTA AMÉLIA, na modalidade de Futsal Feminino CONDENADOS à pena final de suspensão pelo prazo de 606 (seiscentos e seis) dias para ambas as equipes, por modalidade/sexo. Razões e decisão, constantes da ata e fls.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Diante disso, ficou assim, os jogos deste final de semana, com a eliminação das equipes de Cornélio Procópio e Santa Amélia:

A Coordenação Técnica dos 62º JOGOS ABERTOS DO PARANÁ – DIVISÃO “B” / FASE REGIONAL / ASSAÍ 2019, no uso de suas atribuições legais: INFORMA: Alteração na programação de FUTSAL FEMININO.

FUTSAL 13/07/2019 YOSHIHIRO NONOMURA, PAULÃO – G.E. 16:30 HRS.  JACAREZINHO X ITAMBARACÁ E  17:45 HRS.  SANTO ANTÔNIO DA PLATINA X BANDEIRANTES.