Hospitais devem informar nascimento de bebês com Fissura Labiopalatal

Hospitais devem informar nascimento de bebês com Fissura Labiopalatal

As instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Paraná, públicas ou privadas, que realizarem partos de recém-nascidos diagnosticados com Fissura Labiopalatal, deverão comunicar pelo menos uma das entidades de referência existentes no Estado para atendimento dos portadores da anomalia.

A proposta de lei foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), e aprovada pelos deputados estaduais, está em vigor desde o dia 28 de junho quando foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior a lei 20.628/2021.

Pela legislação, as unidades hospitalares têm o prazo de 15 dias para fazer o comunicado. Caberá à entidade de referência no tratamento de pessoas com Fissura Labiopalatal, após comunicada, contatar os pais ou responsáveis pelo recém-nascido e fazer o trabalho de orientação para auxiliar no tratamento.

“O objetivo é dar orientação precoce aos pais em relação aos tratamentos oferecidos para a correta solução da deformidade, e desta maneira, viabilizar o normal desenvolvimento da criança”, disse Pacheco.

As fissuras labiopalatinas, conhecidas popularmente como lábio leporino e ‘goela de lobo’ são anomalias faciais mais frequentes na população. Segundo a Associação Brasileira de Fissuras Labiopalatinas, a deformidade ocorre em cerca de 1 em cada 650 nascimentos em todo o mundo. Tem tratamento, tem solução e a criança se desenvolve normalmente.

Fissura labiopalatina é uma abertura na região do lábio e/ou palato resultando em um desenvolvimento incompleto da região durante a formação do bebê. Lábio e céu da boca são formandos nos primeiros três meses de gestão.

As causas dessa má formação podem ser o uso de álcool, drogas ou cigarros, a realização de exames de raio X na região abdominal, ingestão de alguns tipos de medicamentos, como corticóides, pela mãe durante os três primeiros meses de gestão, além de deficiência nutricional e questões hereditárias.

O diagnóstico pode acontecer através de ultrassonografias, mas a confirmação ocorre somente na hora do parto. O tratamento é considerado simples e o lábio pode ser reparado a partir do terceiro mês de nascimento, já o céu da boca a partir do primeiro ano.

FONTE : ALEP