Estabelecimentos interessados em obter a GTS podem solicitar o cadastro junto à Adapar
Estabelecimentos interessados em obter a GTS podem solicitar o cadastro junto à Adapar
Para emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), o estabelecimento interessando deve encaminhar documentação ao Escritório Local da Adapar mais próximo
Os estabelecimentos que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis, de uso industrial ou técnico podem solicitar o cadastro junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Em conformidade com a Portaria 116 de 22 de Abril de 2024 e os procedimentos detalhados pelo Ministério da Agricultura e da Pecuária (Mapa), a Adapar recebe estes cadastros a fim de realizar a certificação de qualidade sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS).
Em abril, a Adapar publicou a Portaria 116/2024 que estabelece os procedimentos referentes ao credenciamento do profissional, cadastro de estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis e emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS) no Estado do Paraná e dá outras providências.
Os estabelecimentos interessados em obter a GTS podem solicitar o cadastro junto à Adapar encaminhando para o Escritório Local (EL) de jurisdição do estabelecimento os seguintes documentos: Requerimento de cadastro em formulário estabelecido pela Adapar, contendo a assinatura do proprietário ou seu representante legal (Anexo I Portaria 116/2024); declaração de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe; cópia do contrato social ou estatuto contendo cláusula que especifique a finalidade compatível com o propósito do registro solicitado; CPF do representante legal e cartão CNPJ; e o comprovante de endereço para correspondência.
GUIAS DE TRÂNSITO – A Portaria SDA/MAPA 871/2023 publicada em agosto aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Esta portaria define que os subprodutos animais não comestíveis e os resíduos da exploração pecuária em trânsito no território nacional que tenham finalidade industrial ou técnica ou aqueles que sejam destinados à posterior exportação para países que exijam certificação sanitária oficial, devem estar acompanhados da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS).
Com isso, o MAPA elaborou o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico – GTS, que encontra-se disponível AQUI.
Ainda conforme o Mapa, passa a ser responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) o cadastro dos estabelecimentos que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis, de uso industrial ou técnico, credenciamento dos profissionais e emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS).
SUBPRODUTOS – Considera subprodutos animais não comestíveis de uso industrial todos os órgãos, tecidos ou partes de animais abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária oficial, os órgãos, tecidos ou partes das espécies de pescado obtidos no âmbito da produção primária ou do processamento em estabelecimentos sob inspeção oficial, os produtos gordurosos não destinados a uso na alimentação animal obtidos do processamento de resíduos animais em estabelecimentos autorizados pelos órgãos competentes e os produtos animais obtidos ou extraídos no âmbito da produção primária, não utilizados na alimentação humana, destinados a uso industrial, submetidos ou não a tratamentos específicos capazes de mitigar ou eliminar a possibilidade de disseminação de doenças de interesse em saúde animal.
Já os subprodutos animais não comestíveis de uso técnico são produtos obtidos do processamento de subprodutos animais não comestíveis que tem finalidade de uso técnico ou laboratorial, não enquadrados no conceito de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas, elaborados em estabelecimentos especializados não sujeitos à regularização perante o órgão regulador da saúde .FONTE ADAPAR