Deputados aprovam prorrogação de auxílio emergencial para classe artística

Deputados aprovam prorrogação de auxílio emergencial para classe artística

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta quarta-feira (25), a proposta que visa estender a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, ampliando o prazo de utilização de recursos federais pelo Estado. O projeto de lei 356/2021, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Estadual nº 20.334/2020, que trata da utilização dos recursos provenientes da lei Federal nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.150/ 2021. 

De acordo com o texto, para a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Estado de Comunicação e Cultura (SECC) poderá celebrar acordos, convênios, termos de cooperação ou ajustes e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando ao cumprimento dos prazos e a abrangência das ações previstas na lei, podendo também realizar com pessoas de direito público movimento de crédito orçamentário ou de descentralização de recursos.  

A proposição também diz que as ações emergências de que trata a Lei serão coordenadas pela SECC, por meio da elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, por intermédio de programas de apoio e financiamento à cultura já existentes no Estado do Paraná ou por meio da criação de programas específicos.  

O governo do Estado explica que, como não houve o Decreto de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública de âmbito Federal, mas ainda persistindo os efeitos da crise decorrente do coronavírus, e havendo ainda recursos decorrentes da Lei Federal nº 14.017/20 a serem executados, ocorreu a promulgação da Lei Federal nº 14.150/21 para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados. A prorrogação vale enquanto perdurar a condição de pandemia do coronavírus no estado.

O Poder Executivo ressalta que a proposta quer trazer mais segurança jurídica nas ações implantadas pela Lei Aldir Blanc. “É sabido que o setor cultural continua sendo um dos maiores afetados em razão da pandemia relacionada ao coronavírus. Além das ações já realizadas pelo Estado do Paraná, nas mais variadas áreas, inclusive na cultural, as ações a serem realizadas, com os recursos federais mencionados, visam minimizar os impactos negativos e, ainda, garantir oportunidade para que os trabalhadores e trabalhadoras do Estado do Paraná possam continuar desenvolvendo suas atividades”, afirma o Governo na justificativa da proposição. 

Na segunda-feira (23) os deputados já haviam aprovado em redação final o projeto de lei projeto de lei 299/2021, assinado por diversos deputados, que garante à classe artística paranaense, independentemente de constarem como pessoas físicas ou jurídicas, o pleno acesso aos recursos disponíveis pela Lei Aldir Blanc.

Pela proposta, que aguarda a sanção pelo Poder Executivo, é vedado ao Estado do Paraná a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado. 

Transporte de cadáveres – A garantia da liberação de cadáveres para o transporte intermunicipal por qualquer funerária registrada no estado foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O projeto de lei 697/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), permite o serviço quando o sepultamento for ocorrer em município diferente do local de falecimento. 

A proposta também determina que para a liberação e o transporte do cadáver, além dos requisitos previstos na legislação federal e estadual, “é suficiente a formalização da declaração de vontade dos familiares ou responsáveis, sendo vedada a exigência de outros documentos”, obedecendo “a linha sucessória do falecido e, inexistindo parentes, a liberação poderá ocorrer por amigo do falecido, mediante autorização do delegado de Polícia local ou, na ausência deste, de autoridade policial responsável”.  

Também determina a proibição da “exclusividade da prestação de serviço de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, bem como da comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares”.  

Ainda conforme a proposta, se não acatadas as exigências, caso se torne lei, poderá gerar uma multa que varia de 10 a 40 UPF-PR e responsabilização no caso de agente público. No mês de agosto cada UPF-PR vale R$ 115,09.  

“As pequenas e medias funerárias terão sim a oportunidade de fazer o seu trabalho. Que o governador Ratinho Junior tenha a sensibilidade para que possa sancionar o projeto e aí sim estaremos fazendo justiça”, disse Anibelli Neto.   FONTE: ALEP