Criação do Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovado na Assembleia
Criação do Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovado na Assembleia
Reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher. É o que propõe o projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM), aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (9). O texto avançou em primeiro turno de votação durante sessão ordinária antecipada de quarta-feira (10), também realizada na terça-feira.
A proposição, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a concessão do SEAM visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher. O selo tem como objetivo sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.
A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.
De acordo com a matéria, para a concessão do SEAM será composta comissão com membros da Procuradoria da Mulher da Assembleia; de dois deputados estaduais; do Ministério Público Federal do Trabalho; do Tribunal Regional do Trabalho; da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; da OAB/PR; e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.
Ainda segundo o texto, a Procuradoria da Mulher da Casa deverá publicar anualmente edital de seleção contendo os critérios para concessão do SEAM, que terá validade de um ano. A cada edição do SEAM, diz o projeto, deve ser elaborada marca identificadora do Selo, com o respectivo ano da edição. O uso da marca do SEAM é permitido exclusivamente para as empresas às quais o selo tiver sido concedido.fonte ALEP