CCJ aprova proposta que assegura medicamentos à base de cannabis sativa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de lei 962/2019, de autoria do deputado Goura (PDT), que assegura o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. As substâncias são encontradas na planta cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo geral apresentado pelo relator, deputado Paulo Litro (PSDB), com votos contrários dos deputados Homero Marchese (PROS) e Delegado Jacovós (PL).
De acordo com o substitutivo, o acesso a medicamentos à base dos produtos se dará de acordo com o preenchimento dos seguintes requisitos: “laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento”.
O acesso a medicamentos e produtos industrializados ou artesanais à base de CBD e THC será realizado desde que estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além do paciente, associações, ONGs, fundações e entidades poderão adquirir os medicamentos. “Diversos estudos passaram a comprovar a eficácia do CBD e do THC para o controle de crises de epilepsia, Síndrome de Dravet, tratamentos quimioterápicos de câncer, esclerose múltipla, fibromialgia, dores crônicas, entre outros casos”, enumerou o autor, na justificativa do projeto. “O projeto garante acesso ao medicamento. Não permite a produção ou plantio”, explicou o relator.
FONTE : ALEP