Ocorrências da Policia Militar de Cornélio Procópio e região do dias 04/05 de setembro de 2024
Ocorrências da Policia Militar de Cornélio Procópio e região do dias 04/05 de setembro de 2024
ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR | BANDEIRANTES: NA MANHÃ DESTA TERÇAA EQUIPE POLICIAL MILITAR DURANTE A EXECUÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO PELO ENDEREÇO ACIMA CITADO NESTE BOU, VISUALIZOU UMA MOTOCICLETA DA MARCA HONDA/CG 150 PRETA PLACA KPS-2T18 COM DOIS INDIVÍDUOS, OS QUAIS AO VISUALIZAREM A EQUIPE POLICIAL DEMONSTRARAM CERTO NERVOSISMO, TENDO EM VISTA QUE AMBOS COMEÇARAM A OLHAR PARA VIATURA DE FORMA REPETITIVA PARA SABER ONDE ESTAVA A VIATURA, BEM COMO QUANDO A EQUIPE SE APROXIMOU DA MOTOCICLETA FOI POSSÍVEL NOTAR QUE A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA MOTOCICLETA NÃO CONDIZIA COM O PADRAO ESTABELECIDO PELAS REGULAMENTAÇÕES DE TRÂNSITO. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE POLICIAL MILITAR DECIDIU PELA ABORDAGEM AOS INDIVÍDUOS EM QUESTÃO, SENDO EMANADA VOZ DE PARADA COM SINAIS SONOROS E LUMINOSOS LIGADOS A QUAL FOI PRONTAMENTE ACATADA, ONDE O CONDUTOR ESTACIONOU A MOTOCICLETA DESCENDO AMBOS E SE COLOCANDO EM POSIÇÃO DE ABORDAGEM, APÓS BUSCA PESSOAL NADA DE ILICITO FOI LOCALIZADO COM OS INDIVÍDUOS, SENDO O CONDUTOR DA MOTOCICLETA IDENTIFICADO COMO SENDO UM INDIVIDUO DE 18 ANOS E O PASSAGEIRO DE 15 ANOS. O CONDUTOR RELATOU NÃO SER HABILITADO. DURANTE VISTORIA NA MOTOCICLETA FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE A MESMA APRESENTA NÚMERO DE CHASSI PINADO, BEM COMO A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO APÓS CONSULTA NOS SISTEMAS POLICIAIS NÃO RETORNOU NENHUM VEÍCULO. FOI CONSTATADO PELA EQUIPE NO MOMENTO DA ABORDAGEM QUE A PLACA SE TRATA DE UMA PLACA FALSA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA É APENAS UM ADESIVO COLADO SOBRE A MOLDURA. EM CONVERSA COM O CONDUTOR O MESMO RELATOU QUE A REFERIDA MOTOCICLETA É DE SUA PROPRIEDADE E ADQUIRIU A MESMA PELO VALOR R$ 3.500,00 REAIS DE UM INDIVÍDUO QUE É CAMINHONEIRO MORADOR DESTA CIDADE DE BANDEIRANTES. RELATOU AINDA QUE NÃO PEGOU DOCUMENTO DA MOTO E COMPROU A MESMA SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO. AINDA EM CONVERSA COM O CONDUTOR O MESMO RELATOU QUE A PLACA CONSTANTE NA MOTOCICLETA NO MOMENTO KPS-2T18 FOI COMPRADA PELO MESMO NA INTERNET, RELATOU QUE COMPROU O ADESIVO E COLOU NO LOCAL PARA PODER CIRCULAR PELA CIDADE SEM LEVANTAR SUSPEITAS. DIANTE DOS FATOS E DA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR A EQUIPE POLICIAL MILITAR, CIENTIFICOU O AUTOR SOBRE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DEU VOZ DE PRISÃO AO MESMO PELO DELITO EM QUESTÃO, SENDO ENCAMINHADO A SEDE DA 2 CIA PARA BOLETIM DE OCORRÊNCIA, POSTERIORMENTE PARA LAUDO DE LESÃO E POR FIM ENTREGUE NA CENTRAL DE FLAGRANTES PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL QUANTO AOS FATOS DESCRITOS NESTE BOLETIM. QUANTO AO MENOR A EQUIPE POLICIAL CONVIDOU O MESMO PARA ACOMPANHAR A EQUIPE A SEDE DA 2 CIA, TENDO EM VISTA NÃO TER CONSEGUIDO CONTATO COM SEUS RESPONSÁVEIS NO LOCAL. JÁ NA SEDE DA 2 CIA A EQUIPE ACIONOU AS CONSELHEIRAS TUTELAR PARA ACOMPANHAR O MENOR, AS QUAIS ACIONARAM O PAI DO MENOR QUE ACOMPANHOU A LAVRATURA DO BOLETIM E APÓS O MENOR FOI LIBERADO. A MOTOCICLETA EM QUESTÃO FOI ENCAMINHADA A DELEGACIA PARA PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. |
ADULTERAR, REMARCAR OU SUPRIMIR NÚMERO DE CHASSI, MONOBLOCO, MOTOR, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO | NOVA SANTA BARBARA: POR VOLTO DAS 15:00DURANTE O PATRULHAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO, A EQUIPE VISUALIZOU O VEÍCULO, FIAT UNO, PLACA AQO8E28, COR VERMELHA, TRANSITANDO PRÓXIMO A COOPERATIVA BELAGRICOLA, SENDO QUE O MOTORISTA AO PERCEBER A PRESENÇA DA VIATURA FREOU BRUSCAMENTE E TENTOU MUDAR DE DIREÇÃO, SEM MOTIVO APARENTEMENTE. COM ISSO, FOI PROCEDIDO A ABORDAGEM DO CONDUTOR, IDENTIFICADO POSTERIORMENTE COMO SENDO UM INDIVIDUO DE 63 ANOS, QUE APÓS A BUSCA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. PORÉM DURANTE A REVISTA VEICULAR E CHECAGEM DAS NUMERAÇÕES IDENTIFICADORAS DO VEÍCULO, FOI POSSÍVEL NOTAR QUE HÁ SINAIS NÍTIDOS DE REMARCAÇÃO DA NUMERAÇÃO DOS VIDROS, ASSIM COMO, A NUMERAÇÃO DO CHASSI ESTÁ DETERIORADA, DESTA FORMA, IMPEDINDO SUA LEITURA. TAMBÉM FOI VERIFICADO QUE A NUMERAÇÃO DO BLOCO DO MOTOR NÃO CONDIZ COM A QUE CONSTA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, FATO QUE LEVOU A EQUIPE A SUSPEITAR DE QUE A DOCUMENTAÇÃO FOI FALSIFICADA. AINDA DURANTE A ABORDAGEM, FOI FALADO PELO INDIVIDUO QUE O VEÍCULO FOI COMPRADO PELA QUANTIA DE R$5.500,00. ISSO CHAMOU A ATENÇÃO DA EQUIPE POR SE TRATAR VALOR MUITO ABAIXO DO VALOR DO MERCADO. DIANTE DA SUSPEIÇÃO O CONDUTOR E O VEÍCULO FORAM CONDUZIDOS ATÉ O DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR PARA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E AVERIGUAÇÃO COMPLEMENTAR, ONDE FOI CONSTATADO, ATRAVÉS DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS, QUE ABORDADO JÁ POSSUÍ EM SUA FICHA CRIMINAL PASSAGENS POR RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. TAMBÉM FOI CONSTATADO VIA SISTEMA, PELA NUMERAÇÃO DO MOTOR, QUE EXISTE ALERTA DE FURTO DO VEÍCULO. NA SEQUÊNCIA O AUTOR FOI ENCAMINHADO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E POSTERIORMENTE PARA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLÍCIAL. |
CUMPRIMENTO DE MANADO DE PRISÃO | BANDEIRANTES: MUNIDOS COM O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PEDERNEIRAS EM DESFAVOR DE UM INDIVIDUO DE 67 ANOS. A EQUIPE ROTAM APÓS CIENTIFICAR O SUPRACITADO CIDADÃO DO TEOR DO REFERIDO MANDADO E DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DEU O FIEL CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL AS 15:30. APÓS ATESTAR A INTEGRIDADE FÍSICA DO CONDUZIDO, REALIZOU A SUA ENTREGA NA CADEIA PÚBLICA DE BANDEIRANTES. |
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL | ITAMBARACÁ: POR VOLTA DAS 16:40 A EQUIPE ROTAM NO RUA ARTUR POLIZEL, CENTRO, DEU O FIEL CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PELA COMARCA DE ANDIRÁ EM DESFAVOR DE UM SENHOR DE 78 ANOS, OPORTUNIDADE NA QUAL O CIDADÃO FOI DEVIDAMENTE ORIENTADO QUANTO A NATUREZA CRIMINAL, E OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. NA SEQUÊNCIA A EQUIPE ENCAMINHOU O ABORDADO ATÉ O HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAMBARACA PARA ATESTAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E POR FIM REALIZOU A ENTREGA DO MESMO NA CADEIA PÚBLICA DE ANDIRÁ, AOS CUIDADOS DO DEPEN. |
LESAO CORPORAL – VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR | ANDIRÁ: AS 17:30,APÓS SOLICITAÇÃO QUE NA RUA ORLANDO VILAS BOAS, UMA MULHER ESTARIA SENDO AGREDIDA E AMEAÇADA POR SEU MARIDO. QUE RAPIDAMENTE A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL E EM CONTATO COM A SOLITANTE SENHORA DE 41 ANOS A QUAL PASSOU A RELATAR QUE: ESTAVA TRABALHANDO E ASSIM QUE SAIU DO TRABALHO FOI ATÉ O MERCADO E ATRASOU UM POUCO PARA CHEGAR EM SUA CASA. QUE AO ENTRAR EM SUA RESIDÊNCIA FOI RECEBIDA POR SEU MARIDO TOTALMENTE ALTERADO COM BEBIDA ALCOÓLICA DIZENDO QUE A MESMA ESTAVA DORMINDO COM OUTRO HOMEM, QUE SEU MARIDO COMEÇOU A JOGAR ÁGUA EM SEU CORPO DIZENDO PRA ELA IR EMBORA DA RESIDÊNCIA. COM MEDO QUE SEU MARIDO A AGREDISSE, A SENHORA ACHOU POR BEM CHAMAR A POLÍCIA, JÁ QUE NO DIA ANTERIOR SEU MARIDO AGREDIU BASTANTE COM SOCOS DEIXANDO A MESMA COM UM HEMATOMA ROXO GRANDE EM SEU BRAÇO DIREITO. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE ORIENTOU A SENHORA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, SENDO QUE A SOLICITANTE DISSE NÃO TER INTERESSE EM REPRESENTAR CONTRA SEU MARIDO POIS TEME O PIOR. QUE POR RESGUARDO DA EQUIPE E PRINCIPALMENTE DA SENHORA QUE ESTÁ COM ALGUMAS LESÕES, ESTÁ EQUIPE OPTOU POR CONDUZIR A SENHORA E O AGRESSOR PARA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ONDE SERÁ APRECIADO PELO DELEGADO DE PLANTÃO. |
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL | NOVA SANTA BARBARA: POR VOLTA DAS 19:00, TENDO O CONHECIMENTO DA VIGÊNCIA DO MANDADO DE PRISÃO, EM DESFAVOR DA PESSOA DE UM INDIVIDUO DE 30 ANOS, ESTA EQUIPE AO PASSAR PELA AVENIDA CICERO BITTENCOURT RODRIGUES, LOCAL CONHECIDO COMO “BAR DA VANESSA” VISUALIZOU O INDIVIDUO, O QUAL JÁ ERA CONHECIDO PELA EQUIPE. DESTA FORMA FOI PROCEDIDO A ABORDAGEM E, APÓS A BUSCA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE. NA SEQUÊNCIA, APÓS CHECAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, O INDIVIDUO FOI INFORMADO SOBRE O MANDADO DE PRISÃO ABERTO EM SEU DESFAVOR, ASSIM COMO ANUNCIADO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. DESTA FORMA, EM ATO CONTINUO, O PRESO FOI LEVADO ATÉ O HOSPITAL MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO MÉDICA, EM SEGUIDA, PARA A CADEIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO. SEM MAIS, LAVROU-SE O PRESENTE BOLETIM. |
DESAPARECIMENTO DE CRIANCA | BANDEIRANTES: COMPARECEU A SEDE DA 2°CIA PM UMA SENHORA DE 58 ANOS, QUE PASSOU A RELATAR QUE NESTA DATA POR VOLTA DAS 11H30, SEU NETO, UMA CRIANÇA 10 ANOS, DEIXOU A RESIDÊNCIA ONDE MORAM, DIZENDO QUE IRIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO DE SEU AVÔ, PORÉM DANIEL NÃO FOI ATÉ O LOCAL INFORMADO E QUE ATÉ O MOMENTO DA CONFECÇÃO DO BOLETIM (21:20),MOMENTO NÃO RETORNOU PRA CASA, RELATA AINDA QUE O MENOR ESTÁ TRAJANDO BERMUDA MARROM, CAMISETA LARANJA COM UMA CAMISETA AZUL POR BAIXO, QUE ESTARIA COM UMA BICICLETA VERMELHA, RELATOU TAMBÉM QUE REALIZOU BUSCAS NOS LOCAIS ONDE TEM CONHECIMENTO QUE O MENINO PODERIA ESTAR, PORÉM NÃO CONSIGUIU LOCALIZA-LO. DIANTE DOS FATOS A SENHORA FOI ORIENTADA QUANTO AO PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E AS EQUIPES SEGUEM EM DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O MENOR. |