Paraná se torna primeiro estado do país a regulamentar a telessaúde

Paraná se torna primeiro estado do país a regulamentar a telessaúde

O Paraná se tornou o primeiro estado do país a regulamentar a telessaúde. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano, promulgou, nesta quarta-feira (25), a Lei nª 21.718/2023, assinada pela deputada Márcia Huçulak (PSD). O ato na presidência do legislativo estadual contou com representantes de diversas entidades e órgãos da área de saúde.

A nova legislação estabelece os parâmetros legais para o exercício dos serviços, apontando direitos e deveres para profissionais de saúde e usuários, além de estabelecer garantias de sigilo de informação, privacidade, segurança, confidencialidade e princípios éticos nos atendimentos, sejam no setor público ou privado.

“É a oficialização de algo que vinha sendo praticado, mas ainda não tinha a sua legalidade. Nós promulgamos uma lei de iniciativa da deputada Márcia Huçulak, conhecedora profunda da área de saúde, que foi secretária municipal de saúde, fez o enfrentamento na Covid, com muita maestria, superando as adversidades. Portanto, nada melhor do que alguém com essa bagagem para propor uma lei desta envergadura. Estou muito feliz em poder promulgar, porque hoje, estiveram aqui as mais diversas representatividades da saúde de Curitiba, conselhos de saúde, conselhos veterinários, enfim, todas as áreas. E demonstram satisfação por esta lei que vai facilitar a vida do cidadão paranaense”, afirmou o presidente Ademar Traiano.

“Estou muito feliz, por ser o meu primeiro projeto sancionado nessa casa, mas também por ser um projeto importante, que é a minha pauta, a pauta das pessoas, do cuidado com as pessoas. A gente pode usar a tecnologia a serviço do cidadão, diminuir as distâncias, melhorar o acesso e qualificar a atenção, porque as filas são muito injustas. Muito especial para mim por essa lei e pelo Paraná ser primeiro estado a regulamentar o tema no Brasil”, destacou a deputada Márcia Huçulak.

De acordo com a parlamentar, a telessaúde contribui para garantir a qualidade e o fluxo de atendimento da população no sistema de saúde. Na medida em que grande parcela dos atendimentos refere-se a situações mais simples, a “fila” anda com mais celeridade. Dessa forma, permite melhores condições para os atendimentos mais complexos.

O texto define que receitas e atestados, por exemplo, podem ser emitidos por meio digital. Fica assegurado também o direito de pacientes e profissionais optarem pelo atendimento presencial. “Telessaúde e presencial devem funcionar juntos. Sempre que o profissional de saúde identificar a necessidade ou o paciente quiser deverá ser encaminhando para o atendimento presencial”, explicou a parlamentar.

O presidente do Conselho Regional de Medicina, José Ribeiro Gama, considera a promulgação da lei como uma conquista para o Paraná. “Somos o primeiro estado que está tendo esse projeto da telessaúde. Acho que será um exemplo para todo o Brasil. Só temos de parabenizar a deputada Márcia Huçulak e o presidente Ademar Traiano. E vamos torcer que ajude bastante a nossa população, a classe médica e as outras profissões da área de saúde.”

Pontos da lei

A lei estabelece que a telessaúde é todo atendimento virtual e à distância mediado por tecnologias digitais para prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa e acompanhamento de pacientes.

A norma elenca os serviços contemplados de atendimento dos pacientes como: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem, telerregulação. Cada um tem sua descrição específica no texto da lei.

A lei assegura o direito tanto do profissional quanto do paciente em recusar o atendimento de telessaúde, assegurando o presencial sempre que solicitado pelo paciente ou decidido pelo profissional. O paciente deverá ser informado desse direito.

Já o paciente poderá dar consentimento explícito ao uso de seus dados pessoais ou negá-lo, salvo em casos de emergências médicas em que esse uso se imponha.

A medida define, por exemplo, que o padrão de qualidade assistencial deve ser o mesmo que o presencial; a prescrição de receita segue os mesmos padrões da emitida presencialmente; o atestado emitido por meio digital também segue os mesmos critérios dos emitidos presencialmente; o profissional de saúde deve proporcionar as linhas de cuidado adequadas ao paciente e indicar o atendimento presencial sempre que necessário; e a tecnologias utilizadas na telessaúde devem garantir integridade, privacidade, segurança e sigilo das informações, entre outros.

A lei paranaense da telessaúde está baseada nas demais leis pertinentes à área, o que reforça as garantias, direitos e deveres das partes envolvidas, como Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Ato Médico, a Lei do Prontuário Eletrônico, a lei sobre assinaturas eletrônicas e o Código de Defesa do Consumidor.

Além dessas, estão contemplados ditames relacionados às atividades profissionais, como a que rege o exercício da medicina (Lei Federal 12.842 de 2013).

Presenças

Participaram do evento de promulgação da lei a secretária municipal de saúde de Curitiba, Beatriz Battistella Nadas; o diretor da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS), Sezifredo Paz; o diretor administrativo e financeiro do Hospital Pequeno Príncipe (HPP), André Teixeira; a representante do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren), Ana Dezotti; o supervisor da secional de Ponta Grosa do Conselho Regional de Farmácia, José Carlos Tozetto Vettorazzi; o vice-presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, João Eduardo de Azevedo Vieira; o primeiro-secretário do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, Woldir Wosiacki Filho; o presidente do Conselho Estadual de Saúde, Rangel da Silva; o coordenador de projetos do Hospital Cajuru, Marco Aurélio Sanfelice; o presidente do Instituto Curitiba de Saúde, Duarte de Paula; o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, Adolfo Sasaki; e o vice-diretor técnico do HPP, Cassio Fon Ben Sum.FONTE ALEP-PR