Assembleia Legislativa realiza sessão solene em homenagem ao Dia da Pessoa com Visão Monocular.
Assembleia Legislativa realiza sessão solene em homenagem ao Dia da Pessoa com Visão Monocular.
Por proposição do deputado estadual Soldado Fruet (PROS), em parceria com a deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), a Assembleia Legislativa do Paraná realizará na segunda-feira (06) uma sessão solene em homenagem ao Dia da Pessoa com Visão Monocular. A data é comemorada anualmente no dia 5 de maio, por força da Lei Estadual nº 20.233/2020. O evento terá início às 18h, no plenário da Casa de Leis.
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade, sensação tridimensional e visão periférica limitadas, o que afeta sua capacidade de atenção e convívio social. Segundo Soldado Fruet, “o objetivo é divulgar essa deficiência sensorial visual pois, embora muitos avanços tenham ocorrido, falta um longo caminho para percorrermos, como sociedade, na acessibilidade dos monoculares e na conscientização da população”.
Entre os avanços para as pessoas com visão monocular, o deputado cita a publicação da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao portador de visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes; e as Leis Estaduais nº 16.945/2011 – que classifica a visão monocular como deficiência visual – e 20.233/2020 – que estabelece no Calendário Oficial do Estado o dia 5 de maio como o Dia da Pessoa com Visão Monocular.
No último dia 5 de maio, em Brasília, Soldado Fruet e Luísa Canziani firmaram parceria em defesa das pessoas com visão monocular. O deputado estadual é autor do projeto de lei 184/2021, que assegura a inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário. Já a deputada federal foi a relatora na Câmara dos Deputados do PL 1615/19 do Senado Federal, sancionado como Lei 14.126/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. fonte : alep