Ocorrências da Policia Militar de Cornélio Procópio e da região dos dias 07/08 abril 2022

Ocorrências da Policia Militar de Cornélio Procópio e da região

EM BANDEIRANTES :FURTO QUALIFICADO

Às 12h40min a equipe PM foi acionada em uma residência no Bairro Novo Paraíso, onde a solicitante informou que esteve ausente durante o período da manhã e que ao chegar em casa encontrou a porta dos fundos violada e em seguida deu por falta de dois relógios.Um relógio prata da marca Oslo e um da marca Fossil, também prata com fundo azul, ambos masculino. Diante disso, lavrou-se o Boletim de Ocorrência para os devidos procedimentos.

EM BANDEIRANTES :CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

: Às 17h46min a Polícia Militar deu fiel cumprimento a um Mandado de Prisão em desfavor de um morador da Rua João Francisco Teixeira. O indivíduo foi encaminhado a Cadeia Pública de Bandeirantes

EM BANDEIRANTES :PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO

No início da madrugada desta sexta-feira a equipe PM foi acionada na Vila Maria, onde a solicitante manifestou interesse de representação contra o responsável por uma republica de estudantes. Assim, as partes foram encaminhadas para a lavratura do Termo Circunstanciado por Perturbação do Sossego.

EM SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA : FURTO SIMPLES

Às 15h um senhor procurou a Polícia Militar informando que foi vítima de três indivíduos, dentre eles uma mulher, os quais estiveram em sua casa vendendo aparelho de massagem. De acordo com a vítima, no dia 06/04 essas três pessoas estiveram em sua residência, onde lhe ofereceram um aparelho de massagem, sendo que o mesmo entregou seus documentos para que fosse gerado o carnê de pagamento, bem como seu cartão de aposentadoria com senha, oportunidade em que os noticiados debitaram a quantia de R$300,00 de sua conta. Além disso, os masculinos subtraíram um relógio da marca Champion após solicitarem para usar o banheiro. Diante do exposto, o noticiante relatou que solicitou o bloqueio de seu cartão e registrou o fato, para as devidas providências. FONTE 18º BPM P´/5