ASSAÍ ADOTA QUARENTENA PARA CONTER A COVID-19

ASSAÍ ADOTA QUARENTENA PARA CONTER A COVID-19

O Governo Municipal por meio do decreto 90/2021 determina medidas restritivas de caráter obrigatório, intensificando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid – 19.

Em decorrência do aumento expressivo dos casos da Covid-19 e do estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana e visando à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial pelo Novo Coronavírus, Assaí adota as seguintes restrições:

Fica determinada medida de quarentena no município, a partir das 0:00 (zero) hora do dia 18 de março de 2021 até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 21 de março de 2021.
Proíbe a circulação de pessoas e veículos em vias públicas, exceto para aquisição de medicamentos e combustíveis; atendimento médico para pessoas ou animais; prestação ou suporte a serviços permitidos por este decreto.

Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documento que comprove o motivo do deslocamento realizado.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e/ou seu consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.

Durante a vigência deste decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, postais, religiosas, de prestação de serviços – inclusive bancários e seus correspondentes e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto:

  • as atividades de segurança;
    – as atividades agroindustriais
    – supermercados com atendimentos somente delivery até as 20h, com as portas fechadas e operando com até 50% (cinquenta por cento) de seus funcionários
    – postos de combustível e Farmácias nos dias 18/03 e 20/03 expediente normal e nos dias 19 e 22 apenas a que estiver de plantão.

O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pelas autoridades competentes no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

De 22/03 a 01/04 o funcionamento das atividades e serviços seguirão as medidas adotadas pelo Decreto Estadual 7122/21.

Leia o decreto na íntegra

https://www.flipsnack.com/6AC9FCCC5A8/decreto_n_90_2021.html