Só agora Agepar?, diz Romanelli sobre suspensão de reajustes do pedágio
Só agora Agepar?, diz Romanelli sobre suspensão de reajustes do pedágio
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou que a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar) de suspender o reajuste de pedágio das concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar “é importante, mas demorou a acontecer. Por que só agora, Agepar?”, questionou.
“Eu denuncio esses contratos lesivos desde a época da licitação, nos anos 90. É evidente que as concessionárias lucram muito e entregam pouco. Temos as maiores tarifas e parte das rodovias sem condições de um trânsito seguro, sendo que a grande maioria dos trechos é em pista simples. O modelo de pedágio no Paraná é um escárnio, uma verdadeira roubalheira”, afirmou Romanelli.
DECISÃO – Nesta quinta-feira (26) o conselho diretor da Agepar decidiu suspender por 60 dias os reajustes das tarifas de pedágio de três concessionárias.
A decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro.
Romanelli afirmou ainda que é mais uma confirmação que o modelo de concessão onerosa não funciona e traz muitos prejuízos aos usuários. “Não podemos cair no mesmo erro nas novas concessões que estão sendo planejadas pelo governo federal. Queremos um pedágio que priorize tarifas justas, mais baixas e muito mais obras”.
MAIS DUAS – No dia 10 de novembro, a Agepar anulou duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas.
A resolução homologatória nº 05/2016 foi anulada em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária Ecocataratas não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”.
Segundo a Agepar, a concessionária não duplicou trechos da rodovia e, portanto, não seria correto a aplicação do mecanismo de degrau de pista dupla, por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR), a título de reequilíbrio.
Também deixou de ter efeito a resolução homologatória nº 05/2017 que atingia a concessionária Ecovia, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º termo aditivo, modificou a equação econômico-financeira inicial.
Para esses dois casos, foi determinado, ainda naquela reunião, ao DER-PR que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 1º de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas da Agepar.FONTE: VALDIR AMARAL