Selo Estadual Empresa Pela Mulher avança na Assembleia Legislativa

Selo Estadual Empresa Pela Mulher avança na Assembleia Legislativa

A proposta que visa estimular as boas práticas empresariais para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como fomentar a liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero, avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 93/2021, que cria o “Selo Estadual Empresa Pela Mulher” foi aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (11).

A proposta passou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o novo texto, terão direito ao selo as empresas que implementem programas de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; incluam em quadro de empregadas mulheres em situação de violência doméstica e familiar; promovam ações educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas aos seus empregados e à sociedade em geral; e estimulem e pratiquem a contratação de mulheres para cargos de direção e chefia, especialmente de mulheres negras, sem distinção de remuneração; entre outros quesitos.

“Essa proposta contribui para a construção permanente do processo democrático para que se tenha garantido o pleno exercício da cidadania às mulheres, com o direito de acesso a todas as oportunidades”, afirmam os autores na justificativa. A matéria é assinada pelas deputadas Cantora Mara Lima (Republicanos), Cristina Silvestri (PSDB), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSDB) e Maria Victoria (PP), e pelo deputado Professor Lemos (PT).

De acordo com o texto, o selo se aplicará a empresas privadas com faturamento anual bruto superior a R$ 360.000,00, considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território Estadual. Ainda segundo a proposição, os dados relativos às funcionárias, ressalvada a prestação das informações obrigatórias ao Poder Público, serão sigilosos. FONTE :ALEP