O que você precisa saber para denunciar, maltratar animais é crime

 

Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie! Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98). A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco 1978.

Algumas ações consideradas maus-tratos:

•Não dar água e comida diariamente;

•Manter preso em corrente;

•Manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;

•Deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;

•Negar assistência veterinária a animal doente ou ferido; •Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

•Abandonar;

•Ferir;

•Envenenar;

•Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc;

•Vivissecção;

•Caça;

•Tráfico de animais silvestres;

•Rodeios;

•Extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls);

•Comércio de peles.

Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie! 3520-1000( Comunicação pref.mun-cp)