Não votou? saiba quais penalidades você pode sofrer

Quem não compareceu ao local de votação neste domingo (28), precisa justificar a ausência. Isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral do país. Caso não consiga resolver isso no dia, há um prazo de 60 dias após a eleição para ir a qualquer unidade da justiça eleitoral e justificar a ausência. Nesse caso, vale levar documentos que comprovem o motivo da ausência – bilhetes de viagem ou justificativa do empregador, por exemplo.

Fonte: gazeta do povo

Não há limite para a pessoa não votar e justificar a falta. Mas há pessoas que perdem o título por não votarem. Nesse caso, o problema é não justificar no prazo certo e/ou não pagar a multa – que é de R$ 3,51. Para quem deixar de justificar ou quitar os débitos eleitorais, aí sim o título de eleitor é cancelado.

Quem fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral – e não justifica ou paga a multa – tem uma série de restrições. Essa pessoa não pode obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função pública, participar de concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.