Governo recorrerá de decisão do STF sobre DPVAT, diz Bolsonaro

Governo recorrerá de decisão do STF sobre DPVAT, diz Bolsonaro

 

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira, 3, que o governo vai recorrer de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Após a fala de Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que deve recorrer de decisão do presidente do SupremoDias Toffoli, de 31 de dezembro, de suspender a redução valor do mesmo seguro.

O ministro da AGU, André Luiz Mendonça, já disse que o governo não questionará decisão do plenário virtual da Corte que suspendeu medida provisória (MP) que extingue o DPVAT.

“É lógico que (o governo) vai recorrer. A Advocacia-Geral da União, o próprio nome diz, é para defender o governo. Conversei com André Mendonça (ministro da AGU). Ele vai questionar essa questão no Supremo. Não reclamo decisões do Supremo, eu respeito”, disse Bolsonaro em frente ao Palácio da Alvorada.

A diminuição da cobrança foi determinada em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. No caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

Para Tofolli, a redução da cobrança do DPVAT foi um ‘subterfúgio da administração’ para não cumprir decisão anterior do Supremo de suspender MP que terminava com o mesmo seguro.

Em 20 de dezembro, Bolsonaro já havia dito que não iria recorrer de uma outra decisão do STF de suspender a medida provisória que dava fim ao DPVAT.

“Decisão do Supremo. Não vou criticar”, disse Bolsonaro na época em frente ao Palácio da Alvorada. Nessa decisão, por 6 a 3, o Supremo impôs derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a MP assinada pelo presidente.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o DPVAT e tire suas dúvidas:

O que é DPVAT?

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como “seguro obrigatório”, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

Como funciona o DPVAT?

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos – veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O que o DPVAT não cobre?

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Acidentes fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Quem tem o direito à indenização do DPVAT?

Quaisquer vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, podem ser contempladas com o DPVAT. Estrangeiros também podem receber o seguro. O motorista, porém, deixa de ter o direito à indenização em um acidente de trânsito caso esteja inadimplente e seja o condutor do veículo no momento do sinistro.

Nos casos de morte, os herdeiros legais da vítima recebem a indenização.

Quais são os valores das indenizações do DPVAT?

  • R$ 13.500 nos casos de morte;
  • Até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme a intensidade e a repercussão da lesão no corpo da vítima;
  • Até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e hospitalares, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Quais são as categorias de veículos cobertas pelo DPVAT?

  • Categoria 1 – automóveis particulares;
  • Categoria 2 – táxis e carros de aluguel e aprendizagem;
  • Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Categoria 8 – ciclomotores;
  • Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares;
  • Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.

Como acionar o DPVAT?

Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima de acidente de trânsito (ou o herdeiro legal dela no caso de morte) deve se dirigir a um dos mais de 8 mil pontos de atendimento autorizados listados no site da Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Todo o trâmite do processo é gratuito. Não é necessário contratar despachantes ou advogados.

Para a solicitação, a vítima deve apresentar um documento de identidade e o boletim de ocorrência do acidente. Os demais documentos necessáros dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos no site da seguradora.

Qual é o valor do Seguro DPVAT 2019?

Os pagamentos dos prêmios do seguro estão condicionados à categoria em que cada veículo se enquadra. Existem sete categorias, e o valor do prêmio varia entre R$ 16,21 e R$ 84,58. Veja abaixo:

  • Categoria 1 – automóveis particulares: R$ 16,21
  • Categoria 2 – táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 16,21
  • Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$37,90
  • Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 25,08
  • Categoria 8 – ciclomotores: R$ 19,65
  • Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares: R$ 84,58
  • Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 16,77
  • Reboque e semirreboque: isento. O seguro deve ser pago pelo veículo tracionador.

Por que o governo queria acabar com o Seguro DPVAT?

De acordo com o governo, a extinção do DPVAT tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado. FONTE:ESTADAO/MSN