Assembleia aprova disponibilização de produtos antissépticos em banheiros coletivos

Assembleia aprova disponibilização de produtos antissépticos em banheiros coletivos

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 19, o projeto de lei dos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que prevê a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo. A proposta aprovado por unanimidade, volta para votação em mais dois turnos, objetiva evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microrganismos causadores de doenças. 

“Há uma série de precauções que devemos tomar ao usar um banheiro coletivo, mas eles precisam dispor de produtos de higienização para segurança de todos. Essa medida devia ser tomada há tempos pelas empresas e até órgãos públicos”, disse o deputado Romanelli.

Os produtos deverão, segundo o projeto, ser armazenados em dispenser de parede, para que o usuário possa utilizar antes de usar o assento sanitário. “Com isso, vamos proteger os usuários de banheiros coletivos em todo o Paraná, sobretudo as crianças e mulheres, que são mais suscetíveis às doenças”, afirmam os deputados.

O projeto observa ainda que os custos para instalação dos dispenser e aquisição dos produtos são irrisórios em relação aos ganhos preventivos à saúde pública. “No cenário atual, a ampla maioria das pessoas utiliza banheiros de uso coletivo nas escolas, trabalho ou quando está em período de lazer, entre outros locais. Faz-se necessário que se adotem medidas regulatórias para o atingimento deste fim”.

“Não é só para os tempos de pandemia, mas a lei servirá também nos grandes eventos, onde é usado os banheiros químicos e vai atender especialmente as mulheres”, disse o deputado Ademar Traiano.

A proposta prevê ainda, a fixação de avisos com orientações sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças. Se aprovada, as empresas que desrespeitarem a lei, que entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação, serão advertidas e em caso de reincidência, poderão ser multadas entre R$ 1.066,00 e 10.660,00.FONTE :BETO MACIEL/ALEP